Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6000697-69.2025.8.03.0005.
AUTOR: ZENE DA SILVA BRITO
REU: ELISMARA CARDOSO CARNEIRO, MOISES COSTA MOREIRA, LEDA JOANA ALBERTO BORGES, LEANDRO DOS ANJOS DA COSTA, LUCAS DOS ANJOS DA COSTA, LEONARDO DOS ANJOS COSTA SENTENÇA A parte autora requereu a desistência da presente ação, informando a celebração de acordo extrajudicial destinado à composição amigável das controvérsias existentes entre os litigantes, inclusive daquelas discutidas nestes autos. Verifica-se que o pedido foi formulado antes da apresentação de contestação pelos réus, razão pela qual prescinde de anuência da parte adversa, nos termos do art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil. Assim, inexistindo óbice ao acolhimento da pretensão, homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Custas já recolhidas. Sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de formação da relação processual triangular e da inexistência de resistência à pretensão deduzida. Transitada em julgado, procedam-se às anotações de praxe e arquivem-se os autos com as baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tartarugalzinho/AP, 8 de junho de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho
Intimação - e Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Centro, Tartarugalzinho - AP - CEP: 68990-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3466690384 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)