Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6020124-64.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: ALEX ROBERTO SAWCZUK
EXECUTADO: ADRIANA LUZ OKUBO DECISÃO Citação frutífera (ID 18887521). Exceção de pré-executividade rejeitada (ID 22853855). Expedido alvará no valor de R$ 583,23 (ID 25173237). A parte credora requer a expedição de ofício à Secretaria de Estado da Administração do Amapá (SEAD), para que realize o desconto do percentual de 30% diretamente na folha de pagamento da executada, servidora pública efetiva do Estado (ID 26077369/ID 26310516). A parte devedora apresentou impugnação (ID 26281358). Pois bem. Determino as seguintes providências: 1. Expedir ofício à Secretaria de Estado da Administração do Amapá (SEAD) para que informe a este Juízo a existência de margem consignável livre em nome da parte devedora; 2. Com a juntada da resposta do ofício, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias; 3. Após, encaminhar o processo para a lista de decisão. Cumprir conforme determinado. Macapá/AP, 24 de março de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)