Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6038100-84.2025.8.03.0001.
REQUERENTE: HAROLDO FONSECA DA CUNHA
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO MASTER S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO Em análise da petição inicial e dos documentos que a instruem, verifico a necessidade de complementação de informações essenciais ao adequado exame do pedido formulado com fundamento na legislação de prevenção e tratamento do superendividamento. Com efeito, embora a parte autora tenha indicado o montante global que afirma comprometer mensalmente com operações de crédito, deixou de individualizar satisfatoriamente os contratos que pretende submeter à repactuação, não esclarecendo quais obrigações possuem natureza consignada e quais são descontadas em conta corrente, tampouco informando a data de contratação, o número de parcelas já adimplidas, o saldo remanescente ou eventual situação de inadimplência de cada operação. Além disso, da análise do contracheque referente ao mês de maio de 2025, observa-se a existência de 07 (sete) contratos de empréstimo junto ao Banco do Brasil, cujas primeiras parcelas passaram a ser descontadas naquele mesmo período, circunstância que indica terem sido celebrados em data muito próxima ao ajuizamento da presente ação, ocorrido em 20/06/2025. Nesse contexto, mostra-se imprescindível que a parte autora esclareça a finalidade das referidas contratações, a fim de possibilitar a aferição da existência, ou não, de eventual agravamento voluntário de sua situação financeira, circunstância relevante para a análise dos requisitos legais do superendividamento, especialmente sob a ótica da boa-fé objetiva e do dever de cooperação processual.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste apresentando: a) a individualização de todos os contratos que pretende incluir na repactuação, indicando, para cada operação, a instituição credora, modalidade do crédito, data da contratação, valor da parcela, quantidade total de parcelas, número de parcelas já pagas, saldo devedor atualizado e eventual situação de inadimplência; b) esclarecimentos acerca da finalidade dos 07 (sete) empréstimos contratados junto ao Banco do Brasil em período imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, indicando as razões que motivaram a contratação dos referidos créditos; c) contracheque atualizado e demais documentos que entender pertinentes à demonstração de sua atual capacidade financeira. Com a juntada da documentação e dos esclarecimentos, dê-se vista aos requeridos para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 2 de junho de 2026. RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá