Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6046960-74.2025.8.03.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: COMERCIO CORACAO LTDA, MARCIO DE JESUS DA SILVA XAVIER, ELENA DO CARMO TSOMTAKIS XAVIER DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Defiro o pedido de id 24134024, e determino a expedição de mandado de citação do credor (a) nos seguintes endereços: ELENA DO CARMO TSOMTAKIS XAVIER: JACIRA SILVA, 939, CORACAO, Macapá - AP, 68909-868. MARCIO DE JESUS DA SILVA XAVIER: JACIRA SILVA, 919,, CORACAO, Macapá - AP, 68909-868. Macapá/AP, 14 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
20/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
03/07/2026, 00:07
Documento (Certidão)
24/06/2026, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6046960-74.2025.8.03.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: COMERCIO CORACAO LTDA, MARCIO DE JESUS DA SILVA XAVIER, ELENA DO CARMO TSOMTAKIS XAVIER DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Defiro o pedido de id 24134024, e determino a expedição de mandado de citação do credor (a) nos seguintes endereços: ELENA DO CARMO TSOMTAKIS XAVIER: JACIRA SILVA, 939, CORACAO, Macapá - AP, 68909-868. MARCIO DE JESUS DA SILVA XAVIER: JACIRA SILVA, 919,, CORACAO, Macapá - AP, 68909-868. Macapá/AP, 14 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
23/06/2026, 00:00
Petição (Petição inicial)
17/06/2026, 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2026, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2026, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6046960-74.2025.8.03.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: COMERCIO CORACAO LTDA, MARCIO DE JESUS DA SILVA XAVIER, ELENA DO CARMO TSOMTAKIS XAVIER DECISÃO Os réus não apresentaram contestação no prazo legal, conforme decurso de prazo certificado nos autos. O autor requereu o julgamento antecipado da lide (ID 27301817). É o relato. Decido. A parte Ré, apesar de citada para ofertar contestação, deixou transcorrer o prazo concedido, sem manifestação. Com isso, atraiu para si os efeitos da revelia e a consequência do julgamento antecipada da lide, nos termos do art. 355, II do Código de Processo Civil. Portanto, decreto a revelia dos réus.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Defiro o pedido de julgamento antecipado da lide. Intimem-se as partes desta decisão. Decorrido o prazo recursal, conclusos para julgamento. Macapá/AP, 2 de junho de 2026. RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6046960-74.2025.8.03.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: COMERCIO CORACAO LTDA, MARCIO DE JESUS DA SILVA XAVIER, ELENA DO CARMO TSOMTAKIS XAVIER DECISÃO Os réus não apresentaram contestação no prazo legal, conforme decurso de prazo certificado nos autos. O autor requereu o julgamento antecipado da lide (ID 27301817). É o relato. Decido. A parte Ré, apesar de citada para ofertar contestação, deixou transcorrer o prazo concedido, sem manifestação. Com isso, atraiu para si os efeitos da revelia e a consequência do julgamento antecipada da lide, nos termos do art. 355, II do Código de Processo Civil. Portanto, decreto a revelia dos réus.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Defiro o pedido de julgamento antecipado da lide. Intimem-se as partes desta decisão. Decorrido o prazo recursal, conclusos para julgamento. Macapá/AP, 2 de junho de 2026. RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6046960-74.2025.8.03.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: COMERCIO CORACAO LTDA, MARCIO DE JESUS DA SILVA XAVIER, ELENA DO CARMO TSOMTAKIS XAVIER DECISÃO Os réus não apresentaram contestação no prazo legal, conforme decurso de prazo certificado nos autos. O autor requereu o julgamento antecipado da lide (ID 27301817). É o relato. Decido. A parte Ré, apesar de citada para ofertar contestação, deixou transcorrer o prazo concedido, sem manifestação. Com isso, atraiu para si os efeitos da revelia e a consequência do julgamento antecipada da lide, nos termos do art. 355, II do Código de Processo Civil. Portanto, decreto a revelia dos réus.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Defiro o pedido de julgamento antecipado da lide. Intimem-se as partes desta decisão. Decorrido o prazo recursal, conclusos para julgamento. Macapá/AP, 2 de junho de 2026. RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6046960-74.2025.8.03.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: COMERCIO CORACAO LTDA, MARCIO DE JESUS DA SILVA XAVIER, ELENA DO CARMO TSOMTAKIS XAVIER DECISÃO Os réus não apresentaram contestação no prazo legal, conforme decurso de prazo certificado nos autos. O autor requereu o julgamento antecipado da lide (ID 27301817). É o relato. Decido. A parte Ré, apesar de citada para ofertar contestação, deixou transcorrer o prazo concedido, sem manifestação. Com isso, atraiu para si os efeitos da revelia e a consequência do julgamento antecipada da lide, nos termos do art. 355, II do Código de Processo Civil. Portanto, decreto a revelia dos réus.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Defiro o pedido de julgamento antecipado da lide. Intimem-se as partes desta decisão. Decorrido o prazo recursal, conclusos para julgamento. Macapá/AP, 2 de junho de 2026. RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6046960-74.2025.8.03.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: COMERCIO CORACAO LTDA, MARCIO DE JESUS DA SILVA XAVIER, ELENA DO CARMO TSOMTAKIS XAVIER DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Defiro o pedido de id 24134024, e determino a expedição de mandado de citação do credor (a) nos seguintes endereços: ELENA DO CARMO TSOMTAKIS XAVIER: JACIRA SILVA, 939, CORACAO, Macapá - AP, 68909-868. MARCIO DE JESUS DA SILVA XAVIER: JACIRA SILVA, 919,, CORACAO, Macapá - AP, 68909-868. Macapá/AP, 14 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
23/06/2026, 00:00
Petição (Petição inicial)
17/06/2026, 15:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2026, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2026, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2026, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6046960-74.2025.8.03.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: COMERCIO CORACAO LTDA, MARCIO DE JESUS DA SILVA XAVIER, ELENA DO CARMO TSOMTAKIS XAVIER DECISÃO Os réus não apresentaram contestação no prazo legal, conforme decurso de prazo certificado nos autos. O autor requereu o julgamento antecipado da lide (ID 27301817). É o relato. Decido. A parte Ré, apesar de citada para ofertar contestação, deixou transcorrer o prazo concedido, sem manifestação. Com isso, atraiu para si os efeitos da revelia e a consequência do julgamento antecipada da lide, nos termos do art. 355, II do Código de Processo Civil. Portanto, decreto a revelia dos réus.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Defiro o pedido de julgamento antecipado da lide. Intimem-se as partes desta decisão. Decorrido o prazo recursal, conclusos para julgamento. Macapá/AP, 2 de junho de 2026. RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6046960-74.2025.8.03.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: COMERCIO CORACAO LTDA, MARCIO DE JESUS DA SILVA XAVIER, ELENA DO CARMO TSOMTAKIS XAVIER DECISÃO Os réus não apresentaram contestação no prazo legal, conforme decurso de prazo certificado nos autos. O autor requereu o julgamento antecipado da lide (ID 27301817). É o relato. Decido. A parte Ré, apesar de citada para ofertar contestação, deixou transcorrer o prazo concedido, sem manifestação. Com isso, atraiu para si os efeitos da revelia e a consequência do julgamento antecipada da lide, nos termos do art. 355, II do Código de Processo Civil. Portanto, decreto a revelia dos réus.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Defiro o pedido de julgamento antecipado da lide. Intimem-se as partes desta decisão. Decorrido o prazo recursal, conclusos para julgamento. Macapá/AP, 2 de junho de 2026. RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6046960-74.2025.8.03.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: COMERCIO CORACAO LTDA, MARCIO DE JESUS DA SILVA XAVIER, ELENA DO CARMO TSOMTAKIS XAVIER DECISÃO Os réus não apresentaram contestação no prazo legal, conforme decurso de prazo certificado nos autos. O autor requereu o julgamento antecipado da lide (ID 27301817). É o relato. Decido. A parte Ré, apesar de citada para ofertar contestação, deixou transcorrer o prazo concedido, sem manifestação. Com isso, atraiu para si os efeitos da revelia e a consequência do julgamento antecipada da lide, nos termos do art. 355, II do Código de Processo Civil. Portanto, decreto a revelia dos réus.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Defiro o pedido de julgamento antecipado da lide. Intimem-se as partes desta decisão. Decorrido o prazo recursal, conclusos para julgamento. Macapá/AP, 2 de junho de 2026. RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá
10/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6046960-74.2025.8.03.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: COMERCIO CORACAO LTDA, MARCIO DE JESUS DA SILVA XAVIER, ELENA DO CARMO TSOMTAKIS XAVIER DECISÃO Os réus não apresentaram contestação no prazo legal, conforme decurso de prazo certificado nos autos. O autor requereu o julgamento antecipado da lide (ID 27301817). É o relato. Decido. A parte Ré, apesar de citada para ofertar contestação, deixou transcorrer o prazo concedido, sem manifestação. Com isso, atraiu para si os efeitos da revelia e a consequência do julgamento antecipada da lide, nos termos do art. 355, II do Código de Processo Civil. Portanto, decreto a revelia dos réus.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Defiro o pedido de julgamento antecipado da lide. Intimem-se as partes desta decisão. Decorrido o prazo recursal, conclusos para julgamento. Macapá/AP, 2 de junho de 2026. RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá
10/06/2026, 00:00
Outras Decisões
02/06/2026, 14:43
Petição (Petição inicial)
19/03/2026, 15:01
Conclusão (para decisão)
05/03/2026, 13:13
Decurso de Prazo
04/03/2026, 17:45
Decurso de Prazo
04/03/2026, 17:45
Documento
28/01/2026, 19:54
Mandado (entregue ao destinatário)
27/01/2026, 23:34
Petição
27/01/2026, 23:34
Mandado (entregue ao destinatário)
24/01/2026, 21:12
Petição
24/01/2026, 21:12
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2026, 13:07
Outras Decisões
14/01/2026, 19:07
Conclusão (para decisão)
21/11/2025, 10:35
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:24
Petição (Petição inicial)
16/10/2025, 10:43
Publicação
08/10/2025, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/10/2025, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Citação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: COMERCIO CORACAO LTDA, MARCIO DE JESUS DA SILVA XAVIER, ELENA DO CARMO TSOMTAKIS XAVIER Nos termos do Art. 15 da Portaria 004/2024 – 1ªVCFP, manifeste-se a parte autora sobre a devolução do(s) AR(S) e Mandado, no prazo de 10(dez) dias. (Assinado Digitalmente) LEONARDO BRUNO CAVALCANTE ARRUDA Gestor Judiciário
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 ATO ORDINATÓRIO - ART. 15 MANIFESTAÇÃO AR NEGATIVO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 6046960-74.2025.8.03.0001 (PJe) Ação: MONITÓRIA (40) Incidência: [Cédula de Crédito Bancário]
07/10/2025, 00:00
Documento (Certidão)
06/10/2025, 13:55
Documento (Certidão)
06/10/2025, 13:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/10/2025, 05:23
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/10/2025, 05:18
Decurso de Prazo
20/09/2025, 00:10
Decurso de Prazo
18/09/2025, 00:26
Confirmada
05/09/2025, 12:03
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2025, 12:03
Documento (Certidão)
05/09/2025, 12:03
Expedição de documento (Ofício)
05/09/2025, 08:36
Mandado (entregue ao destinatário)
27/08/2025, 10:07
Petição
27/08/2025, 10:07
Expedição de documento (Mandado)
19/08/2025, 11:23
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)