Publicacao/Comunicacao
Citação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6075137-48.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO UNICOOB LTDA
EXECUTADO: LILIA DA SILVA DINIZ SANTOS, JOELSON GAMA DOS SANTOS SENTENÇA
Notificação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido de homologação de acordo celebrado entre as partes (Ids 27372029 e 27372030). Como se sabe, acordo de confissão de dívida com parcelamento do débito não equivale à novação, que não se presume, e nem propriamente à transação clássica, pois não encerrada a obrigação anterior com concessões recíprocas. No caso dos autos, o acordo está a expressamente afastar o ânimo de novar. Daí que, confessada a dívida e acolhido o parcelamento, nada autoriza a extinção da execução antes do adimplemento da última parcela, e sim a suspensão do curso da ação executiva (inteligência dos arts.922 e 924 do CPC).
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes no Id 27372030, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, entretanto para o cumprimento da obrigação pelos executados os autos deverão aguardar no arquivo, os quais poderão retornar a regular tramitação em caso de descumprimento. Intimem-se. Após, arquivem-se. Macapá/AP, 21 de maio de 2026. RODRIGO MARQUES BERGAMO Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível de Macapá