Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0002212-02.2001.8.03.0001.
EXEQUENTE: PRONORTE INCORPORACOES COMERCIO E IMOVEIS LTDA
EXECUTADO: WANDINALVA DA COSTA CHAGAS DOS SANTOS DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente informa o efetivo crédito da primeira parcela objeto de penhora mensal em folha de pagamento, ocorrida em 30/04/2026, requerendo a remessa dos autos ao arquivo provisório, mantendo-se os descontos e repasses mensais até a integral quitação da obrigação. Requer, ainda, o imediato desarquivamento dos autos em caso de inadimplemento ou qualquer intercorrência relevante. Vieram os autos conclusos. DECIDO. Considerando a manifestação da parte exequente no sentido de que a obrigação vem sendo adimplida mediante descontos mensais em folha de pagamento, bem como diante do pedido formulado, determino o arquivamento provisório dos autos, permanecendo hígidos os descontos mensais já implementados. Havendo descumprimento da obrigação, inadimplemento de qualquer parcela ou superveniente intercorrência relevante, poderá a parte interessada requerer o imediato desarquivamento dos autos para regular prosseguimento da execução. Publique-se. Intimem-se. Macapá/AP, 28 de maio de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá