Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000264-87.2024.8.03.0009.
REQUERENTE: MARIA DA CONCEICAO JANSEN SILVA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE OIAPOQUE DECISÃO Evolua-se o feito para a fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 534 do CPC.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Intime-se a Fazenda Pública Municipal para, querendo, impugnar o valor apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, §3º, do CPC, sob pena de preclusão. Oiapoque/AP, 19 de março de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Oiapoque OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.