Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6000464-49.2023.8.03.0003.
EXEQUENTE: JOSE DOS SANTOS CHAVES
EXECUTADO: JEAN MORAES DE SOUSA SENTENÇA Decorridos mais de trinta dias desde a efetivação do bloqueio da quantia de R$ 2.370,41 (dois mil, trezentos e setenta reais e quarenta e um centavos), não houve impugnação; portanto, transferir a referida quantia para a conta judicial vinculada a estes autos. Além disso, o valor bloqueado (24555682) é suficiente para quitar integralmente a presente execução, razão pela qual extingo-a, com base no art. 924, II, do CPC. Expedir alvará no SISCONDJ para levantamento, sem retenções, da quantia de R$ 2.370,41 (dois mil, trezentos e setenta reais e quarenta e um centavos), mais eventuais rendimentos, em nome do advogado da parte autora, intimando-o em seguida para retirá-lo, no prazo de 5 (cinco) dias. Sentença com trânsito em julgado imediato, por preclusão lógica. Mazagão/AP, 12 de maio de 2026. LUIZ CARLOS KOPES BRANDAO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Mazagão PARTE
AUTORA: JOSE DOS SANTOS CHAVES CPF: 825.998.742-20 Endereço: RIO PRETO, MAZAGAO, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Telefone: (96) PARTE RÉ: JEAN MORAES DE SOUSA CPF: 006.704.352-60 Endereço: Rua Hidelmar Maia, nº 230, Bairro Liberdade, CEP sob o nº 68.940-000, Mazagão-AP. Telefone: (96)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Mazagão Av. Intendente Alfredo Pinto, s/n, União, Mazagão - AP - CEP: 68940-000 Email: https://us02web.zoom.us/j/2020803003 Balcão Virtual (Zoom) 202 080 3003; WhatsApp (96) 98411-0845 NÚMERO DO CLASSE PROCESSUAL: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)