Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0029099-90.2019.8.03.0001.
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA
REQUERIDO: JOAO PEREIRA DE SOUSA, A J GOMES DE SOUSA, ANTONIO JORGE GOMES DE SOUSA DECISÃO Informa o Credor que há erro na planilha juntada em ID23607777, pugnando pela exclusão dos documentos de ID23608209. Em que pese erro material, não encontro prejuízo ao devedor uma vez que não houve pagamento ou qualquer tipo de penhora. Assim, determino o desentranhamento da petição e documentos de ID23608209. O feito encontra-se suspenso, devendo assim permanecer. Nada mais a prover. Dê ciência. Cumpra-se. Macapá/AP, 18 de junho de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito do 4ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)