Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6000884-68.2025.8.03.0008.
RECORRENTE: FABIO ROBERTO DE FIGUEIREDO RODRIGUES, FRANCINETTY RODRIGUES DE FIGUEIREDO, HERIVALDO SARMENTO DE FIGUEIREDO/Advogado(s) do reclamante: PRISCILLA RIBEIRO PATRICIO
RECORRIDO: FRANCINEI BRANCO SOUSA/Advogado(s) do reclamado: SAMUEL ALBANO SANTOS DA CUNHA DECISÃO Nos termos do art. 6º, §1º, do Regimento Interno deste Colegiado (Resolução nº 1328/2019-TJAP), o juízo de admissibilidade dos recursos será feito pela Turma Recursal, competindo aos Juizados Especiais de origem processá-los na forma da lei até a remessa ao órgão recursal. Em razão da vulnerabilidade financeira da impetrante, comprovada por cópia de documentos juntados no evento 6625250,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 01 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) DEFIRO-LHE a gratuidade da justiça nos termos do art. 98 do CPC. Recebo do recurso interposto pela parte recorrente/ré (ID.6576623), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade. As contrarrazões não foram apresentadas, apesar de intimada a parte autora (ID.6576625). Remetam-se os presentes autos para elaboração de relatório e voto. Cumpra-se. PRISCYLLA PEIXOTO MENDES Juíza de Direito do Gabinete Recursal 01 OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.