Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: JOHNJEMES COSTA PINTO
REU: ZELIA CRUZ MACIEL DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 7º Juizado Especial Cível de Macapá Rua Claudomiro de Moraes, s/nº, Novo Buritizal, Macapá - AP - CEP: 68903-971 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/88982595688 Processo Nº.: 6001587-83.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Aquisição, Direito de Vizinhança] DEFIRO o pedido de aditamento da petição inicial (ID 28389914) para incluir o pedido de condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Aguarde-se a realização da audiência já designada nos autos para o dia 05/08/2026. Nessa oportunidade, o réu poderá apresentar a sua defesa e se manifestar sobre o novo pedido. Ficam as partes cientes de que as suas testemunhas deverão comparecer ao ato independente de intimação. Cumpra-se. [Datado com a certificação digital] EDUARDO NAVARRO MACHADO Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.