Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6006503-94.2025.8.03.0002.
REQUERENTE: SILVANO RAMOS ISACKSSON
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA DECISÃO Levando em conta o certificado Id29459477, reemito a decisão ID29008126 para regularização do andamento:
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública A parte executada não impugnou os cálculos da exequente ID28338381, os quais, segundo a Contadoria ID28389019, estão de acordo com os parâmetros fixados na sentença.
Diante do exposto, homologo os cálculos constantes do id. 27026234, cujo pagamento ocorrerá por meio de precatório (natureza alimentar). Valor total: R$ 9.543,30 Expeça-se a requisição para pagamento em precatório conforme dados bancários já fornecidos pelo Exequente ID27026234, dando-se ciências às partes sobre o teor do ofício requisitório para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo nenhuma impugnação das partes, prossiga-se o feito nos seus ulteriores termos (processamento do precatório) e arquivem-se os autos. Por ocasião do pagamento do precatório, poderá haver o destacamento dos honorários contratuais, no importe de R$ 18% em favor de ROANE GÓES ADVOCACIA Nº 1400/AP (CNPJ: 25.143.902/0001-08). Cumpra-se. Intimem-se. Santana/AP, 26 de junho de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana