Publicacao/Comunicacao
Citação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 6016053-19.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: BRUNO MONTEIRO NEVES
EXECUTADO: DEBORA ALVES DA SILVA SENTENÇA
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/5216298160 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de cumprimento de sentença/executivo em trâmite perante o Juizado Especial Cível. Verifica-se dos autos que a parte exequente foi devidamente intimada para promover o regular andamento do feito, mediante manifestação/requerimento de providências úteis ao prosseguimento da execução, quedando-se, contudo, inerte, apesar do decurso do prazo assinalado. Nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos à parte autora, se for o caso. No âmbito dos Juizados Especiais, incumbe à parte exequente impulsionar a execução, indicando meios eficazes para satisfação do crédito. A ausência de manifestação, após regular intimação, evidencia desinteresse no prosseguimento do feito, impondo a extinção.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publicação e registros eletrônicos. Intimem-se. Cumpra-se. 05 Macapá/AP, 30 de junho de 2026. NORMANDES ANTONIO DE SOUSA Juiz(a) de Direito da 2º Juizado Especial Cível Central de Macapá