Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: CECILIA GIRAO DE QUEIROZ Nos termos da Portaria 001/2024-3ª VC/MCP. Manifeste-se a parte autora, em 05(cinco) dias, acerca da certidão do oficial de justiça. Macapá/AP, 9 de junho de 2026. (Assinado Digitalmente) EDINA MARIA DE ALMEIDA PEREIRA Gestor Judiciário
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 ATO ORDINATÓRIO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 6018135-86.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: MONITÓRIA (40) Incidência: [Citação]
10/06/2026, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/05/2026, 12:25
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 12:25
Expedição de documento (Mandado)
07/04/2026, 08:19
Expedição de documento (Mandado)
06/04/2026, 09:52
Decurso de Prazo
26/03/2026, 00:32
Petição (Petição inicial)
23/03/2026, 00:33
Publicação
16/03/2026, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2026, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6018135-86.2026.8.03.0001.
AUTOR: BANCO DO BRASIL SA
REU: CECILIA GIRAO DE QUEIROZ DECISÃO I-
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: MONITÓRIA (40) Intime-se a parte autora, para comprovar o recolhimento das custas processuais de ingresso, no prazo de 5 dias, sob pena de cancelamento da distribuição; II- cumprido o item I, ante a evidência do direito alegado, expeça-se mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento, bem como para o pagamento dos honorários advocatícios no percentual de 5% do valor atribuído à causa, ficando isenta a parte ré de custas, caso cumpra o mandado no prazo assinalado (art. 701 do CPC). Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de outras formalidades, se não realizado o pagamento e não apresentados embargos monitórios na forma do art. 702 do CPC. Macapá/AP, 11 de março de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz Titular Da 3ª Vara Cível de Macapá