Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0001368-02.2022.8.03.0006.
REQUERENTE: JOSUE VILHENA LOBO GOMES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE FERREIRA GOMES DECISÃO A planilha de cálculos apresentada pela parte autora no ID 20663745 atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, obedece ao período indicado na sentença e respeita os índices de juros e de correção monetária determinados pelo Juízo. O reclamado não se opôs aos cálculos apresentados, embora intimado nesse sentido.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes Rua Duque de Caxias, 301, Centro, Ferreira Gomes - AP - CEP: 68915-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7199646599 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
DIANTE DO EXPOSTO, homologo os cálculos apresentados pela AUTORA (ID 20663745), devendo ser procedido da seguinte forma: 1) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$7.744,81, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de 60 (sessenta) dias, observando que será retido o valor de R$326,51 a título de contribuição previdenciária. 1.1) nesse prazo, os autos permanecerão com a vinculação de suspensão ante a necessidade de adequação às métricas do CNJ. 2) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder o levantamento da suspensão e proceder ao imediato bloqueio, via BACENJUD, do valor acima apontado. 3) Com a disponibilização do valor em conta judicial e como forma de agilizar a liberação dos valores e por entender que cabe aos interessados e não a Contadoria a emissão de GPS, intimar a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o GPS ou justifique pormenorizadamente a impossibilidade de apresentá-lo. 4) Expedir Alvará de Levantamento em favor da parte autora no valor de R$7.418,30, e expedir ofício à Instituição financeira para pagar o valor da GPS de R$326,51. Após, Intime-se a parte autora, via advogado constituído, para recebimento do Alvará. Cumpridas as determinações acima, ARQUIVE-SE. Ferreira Gomes/AP, 13 de janeiro de 2026. FABIANA DA SILVA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Ferreira Gomes OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.