Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6002388-64.2024.8.03.0002.
EXEQUENTE: ABAITE - DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI
EXECUTADO: J. M. SANTOS DE SOUZA, JOSE MARIA SANTOS DE SOUZA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Cível de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 2100, Hospitalidade, Santana - AP - CEP: 68925-123 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85174944701 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de pedido de desarquivamento formulado pela parte exequente, ABAITE – DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI (ID 28740248), sob o fundamento de que o executado permanece inadimplente e que foram obtidas novas informações acerca de seu endereço residencial. Ocorre que, compulsando os autos, verifica-se que o processo foi anteriormente reativado e extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/1995, em razão da ausência injustificada da própria parte exequente à audiência de conciliação designada para o dia 28/11/2025 (ID 25116680), não havendo, até o momento, qualquer justificativa para o não comparecimento ao referido ato. Diante disso, antes de apreciar o pedido de desarquivamento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente justificativa fundamentada acerca de sua ausência à audiência realizada em 28/11/2025, sob pena de indeferimento do pedido. Intime-se. Santana/AP, data conforme assinatura. ALMIRO DO SOCORRO AVELAR DENIUR Juiz Titular do Juizado Especial Cível de Santana