Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6011177-18.2025.8.03.0002.
REQUERENTE: ANA MARIA DOS SANTOS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA DECISÃO Diante da certidão ID29324803 passo a proferir decisão apenas para regularização processual, sem alteração da decisão ID29013427:
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de Cumprimento de Sentença em face da Fazenda Pública A parte executada anuiu aos cálculos da exequente ID28677336, os quais, segundo a Contadoria ID28777628, estão de acordo com os parâmetros fixados na sentença.
Diante do exposto, homologo os cálculos constantes do ID. 27146434, cujo pagamento ocorrerá por meio de precatório (natureza alimentar). Valor total: R$ 9.937,59. Expeça-se a requisição para pagamento em precatório conforme dados bancários fornecidos ID27146421, dando-se ciências às partes sobre o teor do ofício requisitório para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo nenhuma impugnação das partes, prossiga-se o feito nos seus ulteriores termos (processamento do precatório) e arquivem-se os autos. Por ocasião do pagamento do precatório, poderá haver o destacamento dos honorários contratuais, no importe de 18% em favor de ROANE GÓES ADVOCACIA Nº 1400/AP (CNPJ: 25.143.902/0001-08). Cumpra-se. Intimem-se. Santana/AP, 24 de junho de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana