Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6065506-80.2025.8.03.0001.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: AMAPA MADEIRAS TROPICAIS LTDA DECISÃO Custas pela expedição da Carta Precatória devidamente recolhidas.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro o requerimento formulado pela parte exequente. Expeça-se Carta Precatória endereçada a uma das Varas Cíveis da Comarca de ITÚ/SP (Juízo Deprecado), com a finalidade precípua de proceder à citação da parte executada AGG ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA (ATUAL: AMAPÁ MADEIRAS TROPICAIS LTDA), na pessoa de seu sócio MARCOS ANTONIO TIECHER – CPF.: 026.756.189-00, a ser realizada por meio de Oficial de Justiça, no seguinte endereço: ALAMEDA EGEU, Condomínio PLAZA ATHENEE, nº 80, bairro Jardim Plaza Athenee, Munício de ITU/SP – CEP.: 13.302-212. Determino à Secretaria que, na confecção do expediente, observe rigorosamente todos os requisitos estabelecidos no art. 260 do Código de Processo Civil (CPC/15), cabendo-lhe, notadamente: - Indicar de forma clara os juízos deprecante e deprecado; - Instruir a carta com o inteiro teor da petição inicial, do despacho/decisão que determinou a citação e do instrumento de mandato conferido ao advogado; - Mencionar expressamente o ato processual a ser praticado (citação) e a natureza da causa; - Fixar o prazo de 60 (sessenta) dias para o seu cumprimento. Ressalto que, não sendo a parte exequente beneficiária da justiça gratuita, caberá a esta providenciar o encaminhamento da missiva e acompanhar a sua distribuição diretamente junto ao Juízo Deprecado. Para o regular cumprimento do ato no juízo de destino, a parte exequente deverá apresentar o comprovante do recolhimento das custas processuais referentes ao cumprimento da deprecata, as quais deverão ser calculadas e recolhidas em conformidade com o Regimento de Custas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP. Intime-se o exequente, desta decisão. Cumpra-se. Macapá/AP, 23 de maio de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.