Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0032054-02.2016.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
EXECUTADO: FABHYANA SAMPAIO DE LIMA YOUNES, EDWARD SALEM YOUNES, AMAZON PAPEL LTDA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por BANCO DA AMAZÔNIA S.A. em face de FABHYANA SAMPAIO DE LIMA YOUNES, EDWARD SALEM YOUNES e AMAZON PAPEL LTDA., em fase avançada de expropriação patrimonial. Verifica-se, a partir da análise dos autos, que foram praticados diversos atos executivos voltados à satisfação do crédito exequendo, culminando na realização de leilão judicial, lavratura de auto de arrematação e posterior acompanhamento do pagamento parcelado do preço da arrematação, além da formulação de pedidos relacionados à imissão na posse do bem arrematado. Constam, ainda, manifestações recentes das partes e comunicações de pagamento de parcelas vinculadas à arrematação, bem como petições pendentes de apreciação relacionadas à efetivação da imissão na posse e ao prosseguimento da execução. Nesse contexto, mostra-se necessária a verificação do efetivo adimplemento integral da arrematação, bem como da consolidação dos atos expropriatórios e da existência de eventual saldo remanescente em favor da parte exequente. Diante disso, intime-se o leiloeiro judicial RAFAEL GALVANI FERREIRA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe detalhadamente o atual estado da arrematação, esclarecendo: a) se houve quitação integral do preço da arrematação; b) se permanecem parcelas pendentes de pagamento; c) se houve inadimplemento contratual ou ocorrência superveniente relevante relacionada à arrematação; d) se já foi integralmente consolidada a transferência do bem ao arrematante. Sem prejuízo da medida acima, intimem-se as partes e o arrematante MARCOS ALEXANDRE DA SILVA DIAS, através de seu advogado habilitado nos autos, para, no prazo de 15 dias, comprovar a quitação integral do preço da arrematação e prestar demais informações pertinentes a justificar a imissão de posse, a exemplo da existência ou não de recursos relacionados pendentes de julgamento. No mesmo prazo, deverá a parte exequente apresentar demonstrativo atualizado do débito, com abatimento dos valores eventualmente recebidos em razão da arrematação, indicando, de forma discriminada, eventual saldo remanescente. Após, venham os autos conclusos para deliberação acerca dos pedidos de imissão na posse e análise do eventual encerramento da execução ou prosseguimento executivo quanto ao saldo remanescente. Intimem-se. Macapá/AP, 20 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá