Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0019184-80.2020.8.03.0001.
REQUERENTE: MECON COMERCIO E SERVICOS LTDA
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Chamamento do feito à ordem. A parte credora apresentou planilha em formato PDF. Isto impossibilita a conferência por este juízo, bem como pelo executado. Por outro lado, a planilha em arquivo com formato próprio, tais como xlsx (microsoft) ou gsheet (google), permite verificar as fórmulas utilizadas e campos abrangidos por elas, com fácil conclusão sobre a assertiva ou não dos cálculos. Considerando que o Sistema não permite a juntada de arquivos nos formatos xlsx e gsheet, a apresentação deverá ser feita através de link de compartilhamento inserido no início do corpo da planilha em PDF, possibilitando a abertura do arquivo, no modo de leitura, para todos que tiverem acesso ao link. Outro ponto a ser observado, é que a planilha deverá, obrigatoriamente, contemplar as seguintes informações exigidas pelo formulário para geração das requisições de pagamento: a) valor principal tributável corrigido; b) valor principal não-tributável corrigido; c) valor dos juros aplicados; d) valor da previdência. Veja-se que as exigências acima têm a finalidade de propiciar agilidade ao trâmite do processo e garantir observância ao princípio da ampla defesa.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
DIANTE DO EXPOSTO, intimar a autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar planilha contendo o necessário para o preenchimento do formulário de requisição de pagamento, destacando-se as seguintes informações discriminadas e consolidadas: a) valor principal tributável corrigido; b) valor principal não-tributável corrigido; c) valor dos juros aplicados; d) valor da previdência. A planilha, em PDF, deverá contemplar em seu corpo link de compartilhamento do arquivo em formato de planilha (.xlsx ou.gsheet), apenas para leitura, de forma que qualquer pessoa com o link possa acessar o arquivo. Esclareço que, havendo alteração dos valores indicados na primeira planilha, será aberto novo contraditório ao devedor. Após, retornar conclusos. Macapá/AP, 2 de abril de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá