Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0002409-25.1999.8.03.0001.
REQUERENTE: JOAO PAULO MIRANDA RAMOS, ARLETE MORAES VIEIRA MALCHER, MARIA DO SOCORRO FARIAS DA COSTA, MARLON JOSE CARDOSO DA COSTA, TARCIO MARCUS DA CONCEICAO CORREA, FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA HONORATO, JULIANA SENA ALVES, CANTIDIO BARBOSA BRITO, ROSINEDE BAIA PEREIRA DE LIMA, RAIMUNDO RUBENS DA SILVEIRA MENDONCA, OSVALDO DE ARAUJO BARBOSA, TANIA MARA DA CONCEICAO CORREA, RAIMUNDO NONATO GOMES COUTINHO, VALQUIRIA DA COSTA MACIEL, MAURICIO BRAGA DE NOVOA, EDILSON DOS SANTOS DE NOGUEIRA, JOHN WILSON DE MIRANDA MERCES, TIANE CRISTINA DA CONCEICAO CORREA, NEIF TADEU BARBOSA DAIBES, TEREZINHA PINHEIRO LEAO MERCES, LUCIVALDO DAMASCENO RAMOS, ANTONIO THOMPSON SILVA PICANCO, ROSILAN DOS SANTOS CARVALHO, JORDAN MIRANDA MERCES, MARIA CREUZA DA CONCEICAO CORREA, LENISE BRITO DE MIRANDA, ESPÓLIO DE JOÃO DO ROSÁRIO CORREA, ESPÓLIO DE ANA MARIA SENA ALVES
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Acerca do contido no ofício da Secretaria de Precatórios, conforme id 28644384,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) intime-se a parte autora, a fim de que apresente a habilitação dos herdeiros nos autos, informando o quinhão de cada um, caso já estabelecido em sede de inventário. Cumprida esta decisão, oficiar aquele setor de precatório, proceder a devida substituição processual do decujus por seus herdeiros, informando da referida substituição processual à Secretaria de Precatórios, para fins de habilitação dos herdeiros do de cujus para fins de recebimento dos valores relativo ao seu crédito. Intime-se. Macapá/AP, 3 de junho de 2026. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Fazenda Pública de Macapá