Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6001946-33.2026.8.03.0001.
EXEQUENTE: AFONSO JUNIOR MOREIRA DAS CHAGAS
EXECUTADO: ESTHER GONCALVES BRASIL DANTAS DECISÃO A parte credora, após tentativas infrutíferas de localização da devedora, requer a realização da citação por meios eletrônicos alternativos (WhatsApp e e-mail), indicando possível vínculo da executada com a instituição MUNP OFICIAL, situada na Comarca de Breves/PA. Subsidiariamente, requer a expedição de carta precatória para o endereço informado. Pois bem. O microssistema dos Juizados Especiais orienta-se pelos princípios da celeridade, simplicidade, informalidade e economia processual. Ademais, a Resolução nº 1.691/2024-GP/TJAP autoriza, excepcionalmente, a utilização de meios eletrônicos alternativos para comunicação processual, desde que asseguradas a identificação inequívoca do destinatário e a comprovação de ciência do ato. Assim, determino: a) Consulte-se previamente a existência de cadastro da devedora no Domicílio Judicial Eletrônico. Em caso positivo, realize-se a citação por essa via para que, no prazo de 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, sob pena de penhora (art. 829, do CPC c/c art. 53, da Lei nº 9.099/1995); b) Inexistindo cadastro, proceda-se à tentativa de citação da parte devedora para os mesmos fins (pagamento em 3 dias) por meio eletrônico alternativo, utilizando-se o WhatsApp e/ou o e-mail informados pela parte credora (ID 27885003), observando-se o procedimento previsto no art. 8º, da Resolução nº 1.691/2024-GP/TJAP; c) A citação somente será considerada válida se houver confirmação inequívoca da identidade da parte devedora e de sua ciência pessoal acerca do ato processual, vedada presunção automática de ciência decorrente de contato institucional ou manifestação de terceiros; d) Restando frustrada a tentativa de citação eletrônica, expeça-se Carta Precatória de citação, penhora, avaliação e intimação à Comarca de Breves/PA para cumprimento no endereço indicado pela parte credora (ID 27885003). Cumpra-se. Macapá/AP, 6 de maio de 2026. LUIS GUILHERME CONVERSANI Juiz de Direito Substituto do 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)