Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0057692-32.2019.8.03.0001.
REQUERENTE: CARLA AQUILA SOUZA BASTOS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Razão assisiste ao patrono do autor.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
DIANTE DO EXPOSTO, homologo os cálculos apresentados (id 20605880), devendo ser procedido da seguinte forma: 2) Expedir Requisição de Pequeno Valor no importe de R$ 3.148,08, referente aos honorários de sucumbência, intimando o Reclamado para pagamento voluntário, no prazo de no prazo de dois [2] meses, em conformidade com o Artigo 535, parágrafo 3o, inciso II, do CPC e decisão no ADI 5534 do STF; 3) Decorrido o prazo, sem comprovação de pagamento, proceder ao imediato bloqueio, via BACENJUD, do valor acima apontado. 4) Com a disponibilização do valor em conta judicial, EXPEDIR Alvará de Levantamento no valor de R$ 3.148,08, referente aos honorários de sucumbência, em nome do Dr. ANTONIO CESAR DA SILVA MARTINS - OAB AP3972-A Cumpridas as determinações acima, arquivar o processo. Intimar as partes desta decisão. Macapá/AP, 22 de janeiro de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.