Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6001471-02.2025.8.03.0005.
REQUERENTE: ANTONIO GOMES DA SILVA
REQUERIDO: AMCEL - AMAPA FLORESTAL E CELULOSE S.A. DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora atendeu à determinação constante da sentença de ID 23786681, promovendo a regular emenda da inicial e juntando documentação apta à análise do pedido de gratuidade da justiça. A documentação acostada evidencia renda modesta proveniente de benefício previdenciário, inexistindo elementos que infirmem a presunção prevista no art. 99, §3º, do CPC. Diante disso,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho Rua Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, s/n, Centro, Tartarugalzinho - AP - CEP: 68990-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3466690384 Número do Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241) DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do CPC. Estando a petição inicial em conformidade com os arts. 319 e 320 do CPC, RECEBO a inicial. CITE-SE a parte requerida AMCEL – Amapá Florestal e Celulose S.A. para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 335 do CPC, sob pena de revelia. Após, intime-se a parte autora para réplica, se houver contestação, e após, conclusos. Cumpra-se. Tartarugalzinho/AP, 2 de março de 2026. MAYRA JULIA TEIXEIRA BRANDAO Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Tartarugalzinho OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.