Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0046365-27.2018.8.03.0001.
EXEQUENTE: MARINETE ARAGAO PESSOA
EXECUTADO: SOLERMO CAMARAO BARBOSA JUNIOR DECISÃO Ao demandante para que junte procuração válida, uma vez que a juntada aos autos está em nome de terceiro estranho à lide. Prazo de 15 (quinze) dias. Macapá/AP, 1 de junho de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/06/2026, 00:00
Outras Decisões
01/06/2026, 12:32
Conclusão (para decisão)
01/06/2026, 11:22
Petição (Petição inicial)
21/05/2026, 09:53
Petição
21/05/2026, 09:47
Decurso de Prazo
24/04/2026, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0046365-27.2018.8.03.0001.
EXEQUENTE: MARINETE ARAGAO PESSOA
EXECUTADO: SOLERMO CAMARAO BARBOSA JUNIOR DECISÃO A notificação juntada pelo escritório de advocacia foi encaminhada para terceiro estranho à lide. Sejam os advogados intimados a apresentar notificação válida, em 05 dias. Macapá/AP, 8 de abril de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/04/2026, 00:00
Outras Decisões
08/04/2026, 20:27
Conclusão (para decisão)
08/04/2026, 09:28
Petição (Petição inicial)
07/04/2026, 10:46
Petição (Petição inicial)
30/03/2026, 11:17
Decurso de Prazo
04/03/2026, 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: MARINETE ARAGAO PESSOA
EXECUTADO: SOLERMO CAMARAO BARBOSA JUNIOR A S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito MATEUS PAVÃO, do(a) 2ª Vara Cível de Macapá - CENTRO DA COMARCA DE MACAPÁ, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei, etc. AUTORIZA a pessoa abaixo identificada a efetuar o levantamento, no estabelecimento a seguir indicado, da importância abaixo mencionada, à disposição deste Juízo, acrescida dos rendimentos devidos até a data do efetivo levantamento, referente ao Processo em epígrafe. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: ESTABELECIMENTO/ VALOR: Banco do Brasil S.A Conta Judicial: ID 072025000099727093, 072025000099727409, 072025000099727417, 072025000099727808, 072025000099735320, 072025000099735657, 072025000099735665, 072025000099736040, 072025000099736050, 072025000099736068, 072025000099740979, 072025000099740987 Valor: R$ 4.747,66 ( quatro mil setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos) Favorecido: MARINETE ARAGAO PESSOA - CPF: 030.752.492-20 Autorizo que o recebimento deste alvará possa ser feito pelo advogado, GEORGE ARNAUD TORK FACANHA - OAB AP2708-A - CPF: 704.561.862-04 (ADVOGADO), MYRTHES UCHOA DA ROCHA VIANNA - OAB AP3065-A - CPF: 010.167.082-62 (ADVOGADO) e HIRENE GIBSON BARBOSA PENNAFORT - OAB AP4397-A - CPF: 526.519.082-15 Macapá / AP, 28 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz Titular da 2ª Vara Cível de Macapá
Alvará - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 0046365-27.2018.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0046365-27.2018.8.03.0001.
EXEQUENTE: MARINETE ARAGAO PESSOA
EXECUTADO: SOLERMO CAMARAO BARBOSA JUNIOR DECISÃO A notificação juntada pelo escritório de advocacia foi encaminhada para terceiro estranho à lide. Sejam os advogados intimados a apresentar notificação válida, em 05 dias. Macapá/AP, 8 de abril de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/04/2026, 00:00
Outras Decisões
08/04/2026, 20:27
Conclusão (para decisão)
08/04/2026, 09:28
Petição (Petição inicial)
07/04/2026, 10:46
Petição (Petição inicial)
30/03/2026, 11:17
Decurso de Prazo
04/03/2026, 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2026, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: MARINETE ARAGAO PESSOA
EXECUTADO: SOLERMO CAMARAO BARBOSA JUNIOR A S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito MATEUS PAVÃO, do(a) 2ª Vara Cível de Macapá - CENTRO DA COMARCA DE MACAPÁ, Fórum de MACAPÁ, Estado do Amapá, na forma da lei, etc. AUTORIZA a pessoa abaixo identificada a efetuar o levantamento, no estabelecimento a seguir indicado, da importância abaixo mencionada, à disposição deste Juízo, acrescida dos rendimentos devidos até a data do efetivo levantamento, referente ao Processo em epígrafe. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: ESTABELECIMENTO/ VALOR: Banco do Brasil S.A Conta Judicial: ID 072025000099727093, 072025000099727409, 072025000099727417, 072025000099727808, 072025000099735320, 072025000099735657, 072025000099735665, 072025000099736040, 072025000099736050, 072025000099736068, 072025000099740979, 072025000099740987 Valor: R$ 4.747,66 ( quatro mil setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e seis centavos) Favorecido: MARINETE ARAGAO PESSOA - CPF: 030.752.492-20 Autorizo que o recebimento deste alvará possa ser feito pelo advogado, GEORGE ARNAUD TORK FACANHA - OAB AP2708-A - CPF: 704.561.862-04 (ADVOGADO), MYRTHES UCHOA DA ROCHA VIANNA - OAB AP3065-A - CPF: 010.167.082-62 (ADVOGADO) e HIRENE GIBSON BARBOSA PENNAFORT - OAB AP4397-A - CPF: 526.519.082-15 Macapá / AP, 28 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz Titular da 2ª Vara Cível de Macapá
Alvará - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 ALVARÁ DE LEVANTAMENTO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 0046365-27.2018.8.03.0001 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
12/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
11/02/2026, 13:13
Expedição de documento (Alvará)
30/01/2026, 14:52
Documento (Certidão)
13/01/2026, 11:11
Documento (Certidão)
16/12/2025, 13:40
Ato ordinatório
16/12/2025, 12:52
Ato ordinatório
16/12/2025, 12:49
Decurso de Prazo
16/12/2025, 01:02
Publicação
21/11/2025, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2025, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0046365-27.2018.8.03.0001.
EXEQUENTE: MARINETE ARAGAO PESSOA
EXECUTADO: SOLERMO CAMARAO BARBOSA JUNIOR DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de impugnação à penhora apresentada pelo executado, SOLERMO CAMARÃO BARBOSA JUNIOR, em face do bloqueio de valores em sua conta corrente, realizado via sistema SISBAJUD, no montante de R$ 3.658,47 (três mil, seiscentos e cinquenta e oito reais e quarenta e sete centavos). O impugnante alega, em síntese, a impenhorabilidade da quantia, sob o argumento de que se trata de verba de natureza salarial, indispensável ao seu sustento e de sua família, nos termos do art. 833, IV, do Código de Processo Civil. Para comprovar suas alegações, juntou contrato de prestação de serviços e extrato bancário. É o breve relatório. Decido. A controvérsia cinge-se à natureza dos valores bloqueados na conta do executado e sua eventual impenhorabilidade. O artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, de fato, estabelece a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários e remunerações. Contudo, a proteção legal não é absoluta e exige que o executado comprove, de forma inequívoca, a origem salarial dos valores constritos. Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que cabe ao devedor o ônus de provar que os valores depositados em sua conta são provenientes de verba salarial e, portanto, impenhoráveis (STJ - REsp: 619148 MG 2003/0231962-3, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 20/05/2010, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/06/2010). Analisando os documentos apresentados pelo impugnante, verifico que a tese de impenhorabilidade não merece prosperar. O extrato bancário juntado aos autos (ID 23695161) demonstra o recebimento de valores de diversas fontes, além daquela que o executado alega ser sua fonte de renda principal (GEAP). Em 24/09/2025, por exemplo, a conta recebeu créditos significativos da SUL AMERICA (R$ 5.041,65) e de outras fontes não especificadas, que totalizam um montante expressivo no período analisado. O executado, por sua vez, limitou-se a apresentar o contrato de prestação de serviços firmado com a GEAP - Fundação de Seguridade Social, deixando de comprovar a natureza e a origem dos demais créditos que transitaram em sua conta. A ausência de comprovação do vínculo de trabalho ou da natureza alimentar das demais fontes de renda descaracteriza a conta como exclusivamente salarial e afasta a presunção de impenhorabilidade. Dessa forma, diante da ausência de provas robustas que demonstrem que a totalidade do valor bloqueado possui natureza salarial, a manutenção da penhora é medida que se impõe para garantir a satisfação do crédito do exequente. Ademais, deve ser mantida a penhora em relação a todo o valor bloqueado (R$ 4,747.66 - ID n. 24428206), considerando que o devedor impugnou, somente a constrição do montante de R$ 3.658,47.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à penhora apresentada pelo executado e, por conseguinte, MANTENHO a penhora sobre o valor total de R$ 4,747.66, bloqueado via SISBAJUD. Expeça-se, em favor da parte exequente, o competente alvará de levantamento para a transferência dos valores. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 18 de novembro de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá
19/11/2025, 00:00
Outras Decisões
18/11/2025, 12:27
Conclusão (para decisão)
18/11/2025, 11:19
Ato ordinatório
18/11/2025, 11:18
Decurso de Prazo
11/11/2025, 00:55
Publicação
03/11/2025, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2025, 02:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] CERTIDÃO GERAL Certifico que foi efetuado o bloqueio de R$ 4.747,66 pertencente a parte devedora pelo SISBAJUD. Assim, nos termos da Portaria nº 0001/2024-5ª VCFP, promovo a intimação do devedor para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854 § 3º, I e II do CPC. Macapá/AP, 30 de outubro de 2025.
31/10/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 11:36
Documento (Certidão)
30/10/2025, 11:33
Petição (Petição inicial)
29/09/2025, 23:10
Documento (Certidão)
18/09/2025, 14:02
Ato ordinatório
12/09/2025, 13:01
Outras Decisões
12/09/2025, 11:43
Conclusão (para decisão)
09/09/2025, 12:24
Petição (Petição inicial)
09/09/2025, 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2025, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Citação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Telefone/wpp: (96) 8413-2196 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 11, I, da Portaria nº 001/2024- 5ª VCFP/MCP, promovo a intimação da Parte Autora/Exequente para impulsionar o processo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão/arquivamento. Macapá/AP, 4 de setembro de 2025.
05/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/09/2025, 10:58
Ato ordinatório
04/09/2025, 10:57
Decurso de Prazo
04/09/2025, 08:54
Petição (Petição inicial)
21/08/2025, 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2025, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0046365-27.2018.8.03.0001.
EXEQUENTE: MARINETE ARAGAO PESSOA
EXECUTADO: SOLERMO CAMARAO BARBOSA JUNIOR DECISÃO Mantenho a decisão de ID n. 17130472, por seus próprios fundamentos. Prossiga-se com lá determinado. Ao credor para que dê andamento ao feito. Macapá/AP, 7 de agosto de 2025. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/6738549187 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/08/2025, 00:00
Outras Decisões
07/08/2025, 14:06
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 10:42
Petição (Petição inicial)
07/08/2025, 10:08
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
01/08/2025, 21:34
Documento (Certidão)
01/08/2025, 21:34
Publicação
24/07/2025, 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2025, 18:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0046365-27.2018.8.03.0001.
EXEQUENTE: MARINETE ARAGAO PESSOA
EXECUTADO: SOLERMO CAMARAO BARBOSA JUNIOR DECISÃO Considerando a petição de reconsideração e os novos documentos juntados pelo executado (ID 17918634 e 17944891), nos quais reitera a tese de impenhorabilidade do bem de família,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá Endereço: Av. Fab, 1737, Centro, Macapá - AP, CEP: 68902-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8183444540 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Macapá/AP, 15 de julho de 2025. PAULO CESAR DO VALE MADEIRA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá
17/07/2025, 00:00
Outras Decisões
16/07/2025, 09:07
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 10:21
Decurso de Prazo
23/04/2025, 12:49
Petição (Petição inicial)
14/04/2025, 23:37
Petição (Petição inicial)
14/04/2025, 23:33
Petição (Petição inicial)
11/04/2025, 20:49
Expedida/Certificada
10/03/2025, 15:33
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
25/02/2025, 12:45
Outras Decisões
17/02/2025, 17:01
Rejeição
17/02/2025, 17:01
Conclusão (para decisão)
25/11/2024, 19:39
Petição (Petição inicial)
25/11/2024, 13:08
Petição (Petição inicial)
25/11/2024, 12:53
Decurso de Prazo
23/11/2024, 00:45
Confirmada
30/10/2024, 00:34
Expedida/Certificada
17/10/2024, 11:29
Outras Decisões
17/10/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 13:54
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 13:17
Petição (Petição (outras))
24/06/2024, 23:25
Expedição de documento (Certidão)
22/06/2024, 09:27
Inclusão no Juízo 100% Digital
22/06/2024, 09:27
Confirmada
01/06/2024, 06:01
Expedida/certificada
22/05/2024, 12:37
Ato ordinatório
22/05/2024, 12:36
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 12:35
Outras Decisões
15/05/2024, 18:43
Expedição de documento (Certidão)
29/04/2024, 09:06
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 15:54
Confirmada
12/04/2024, 06:01
Expedida/certificada
02/04/2024, 13:02
Outras Decisões
01/04/2024, 18:02
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 17:20
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2024, 15:13
Confirmada
08/03/2024, 06:01
Petição (Petição (outras))
07/03/2024, 04:45
Expedida/certificada
27/02/2024, 10:40
Outras Decisões
22/02/2024, 10:06
Expedição de documento (Certidão)
08/02/2024, 10:47
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
02/02/2024, 10:50
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 16:41
Confirmada
16/12/2023, 06:01
Expedida/certificada
06/12/2023, 12:51
Mero expediente
27/11/2023, 19:28
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2023, 11:53
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 09:13
Confirmada
12/08/2023, 06:01
Expedida/certificada
02/08/2023, 13:26
Ato ordinatório
02/08/2023, 13:26
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 11:30
Confirmada
13/07/2023, 06:01
Expedida/certificada
03/07/2023, 09:36
Outras Decisões
28/06/2023, 21:18
Expedição de documento (Certidão)
14/06/2023, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
13/06/2023, 08:56
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 14:58
Confirmada
18/05/2023, 06:01
Expedida/certificada
08/05/2023, 09:39
Outras Decisões
03/05/2023, 22:20
Expedição de documento (Certidão)
18/04/2023, 12:11
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 19:13
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 17:04
Confirmada
27/03/2023, 06:01
Expedida/certificada
17/03/2023, 11:03
Ato ordinatório
17/03/2023, 11:02
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2023, 17:55
Documento (Outros documentos)
10/03/2023, 09:01
Documento (Outros documentos)
10/03/2023, 08:48
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2023, 12:24
Expedição de documento (Certidão)
08/03/2023, 08:24
Outras Decisões
03/03/2023, 13:31
Expedição de documento (Certidão)
17/02/2023, 11:00
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 09:25
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2023, 09:14
Decurso de Prazo
10/02/2023, 09:11
Confirmada
16/12/2022, 06:01
Expedida/certificada
06/12/2022, 09:28
Outras Decisões
29/11/2022, 14:38
Expedição de documento (Certidão)
17/11/2022, 13:15
Petição (Petição (outras))
09/11/2022, 18:46
Confirmada
30/10/2022, 06:01
Expedida/certificada
20/10/2022, 23:04
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2022, 23:04
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2022, 20:44
Expedição de documento (Certidão)
13/10/2022, 08:16
Expedição de documento (Certidão)
20/09/2022, 11:40
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 21:26
Confirmada
09/09/2022, 06:01
Expedida/certificada
30/08/2022, 08:03
Outras Decisões
29/08/2022, 09:52
Expedição de documento (Certidão)
10/08/2022, 13:05
Petição (Petição (outras))
09/08/2022, 16:31
Confirmada
31/07/2022, 06:01
Expedida/certificada
21/07/2022, 13:49
Outras Decisões
15/07/2022, 14:59
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2022, 11:39
Documento (Outros documentos)
02/06/2022, 17:22
Expedição de documento (Certidão)
02/05/2022, 11:24
Expedição de documento (Certidão)
14/03/2022, 14:00
Expedição de documento (Ofício)
03/03/2022, 17:22
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2022, 11:31
Outras Decisões
22/02/2022, 16:59
Conclusão (para decisão)
08/02/2022, 09:20
Petição (Petição (outras))
07/02/2022, 16:36
Confirmada
11/12/2021, 06:01
Expedida/certificada
01/12/2021, 11:22
Outras Decisões
26/11/2021, 20:26
Expedição de documento (Certidão)
12/11/2021, 14:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
12/11/2021, 13:29
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
11/11/2021, 14:55
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
11/11/2021, 14:53
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
11/11/2021, 14:29
Petição (Petição (outras))
11/11/2021, 11:21
Expedição de documento (Certidão)
08/11/2021, 08:58
Confirmada
01/11/2021, 06:01
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 11:14
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 14:57
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/10/2021, 10:53
Expedição de documento (Certidão)
27/10/2021, 10:51
Mandado (entregue ao destinatário)
26/10/2021, 18:36
Expedida/certificada
22/10/2021, 11:55
Ato ordinatório
22/10/2021, 11:55
Mandado (entregue ao destinatário)
20/10/2021, 08:13
Confirmada
17/10/2021, 06:01
Expedida/certificada
07/10/2021, 08:30
Expedida/certificada
07/10/2021, 08:30
Expedida/certificada
07/10/2021, 08:30
Expedida/certificada
07/10/2021, 08:30
Expedição de documento (Mandado)
07/10/2021, 08:29
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/10/2021, 14:30
Remessa (encerradas atribuição CEJUSC)
04/10/2021, 11:28
Expedição de documento (Certidão)
04/10/2021, 11:26
de Conciliação (designada; Conciliador(a))
04/10/2021, 11:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
04/10/2021, 08:26
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação