Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6068059-03.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIO DA ENG ARQ AGRONOMIA
EXECUTADO: CRISTOVAO NASCIMENTO DE CARVALHO DECISÃO Cuidam os Autos de Execução de Título Extrajudicial que Mútua de Assistência dos Profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia move em face de Cristóvão Nascimento de Carvalho. Em Id 28868027 este juizo determinou a ativação de SISBAJUD para bloqueio de valores nas contas bancárias do Demandado. O Requerido comparece aos Autos impugnando os bloqueios realizados sob o fundamento de os valores constritos são impenhoráveis uma vez que provenientes de verbas salariais. Requereu ainda a designação da audiência de conciliação. A diligente secretaria certificou que, até o momento, foram realizados bloqueios no importe de R$ 6.760,47. É o relatório do necessário, passo a decidir. No ordenamento jurídico brasileiro, a responsabilidade patrimonial do devedor é a regra (art. 789 do CPC), competindo ao executado o ônus de demonstrar os fatos que ensejam a impenhorabilidade. No caso, o extrato bancário juntado em Id 29054921 demonstra para além da dúvida razoável que os valores constritos advieram de transferências advindas da conta salário do Requerido tendo natureza alimentar advindo do pagamento de salário e de adiantamento de 13º salário. No entanto, o pedido de desbloqueio integral não merece acolhimento. A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é possivel relativizar a impenhorabilidade das verbas salariais desde que não seja aviltada a dignidade do devedor. Assim, o juízo deve sopesar a dignidade do Réu com a necessidade da quitação do valor devido. Entendo que a manutenção do bloqueio no percentual de 20% (vinte por cento) atende à preservação da dignidade do Demandado. Quanto ao pedido de designação da audiência de conciliação, considerando a possibilidade de resolução consensual do conflito o requerimento deve ser deferido.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, determino: I- Desbloqueie o valor de R$5.408,37; II- Mantenha o valor de R$ 1.352,09 bloqueado, transferindo tal importância para conta à disposição deste juízo; III- Designe-se audiência de conciliação a ser realizada pela plataforma ZOOM, conforme dados: ID da reunião: 202 180 3001 - Senha de acesso: 018788. Ficam advertidas as partes que deverão acessar a sala de audiência eletrônica pontualmente no horário agendado, devendo aguardar a autorização do administrador. A sala poderá ser acessada de qualquer dispositivo móvel ou fixo, com disponibilidade de câmera para visualização dos participantes, devendo a parte buscar local adequado para qualidade do sinal de internet. Havendo dúvida quanto ao link da audiência as partes deverão entrar em contato telefônico com o Gabinete (96) 98402-1531 (WhatsApp). Macapá/AP, 12 de junho de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.