Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0036104-32.2020.8.03.0001.
EXEQUENTE: FUNDO GARANTIDOR DE LIQUIDEZ E RECUPERACAO PATRIMONIAL - FGL
EXECUTADO: COMERCIAL PINHEIRO LTDA, JOUBREM PINHEIRO DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Cuida-se de execução de título extrajudicial ajuizada por FUNDO GARANTIDOR DE LIQUIDEZ E RECUPERAÇÃO PATRIMONIAL – FGL contra COMERCIAL PINHEIRO LTDA e JOUBREM PINHEIRO. A parte exequente requer, no ID 26353328, a citação dos executados por edital, ao argumento de que foram infrutíferas as diversas tentativas de localização e citação pessoal, inclusive após consultas a sistemas eletrônicos e diligências realizadas por oficial de justiça. Compulsando os autos, verifica-se que o processo tramita desde 2020 e que, apesar da expedição de sucessivos mandados e da realização de pesquisas para localização dos executados, não houve êxito na citação pessoal. A última diligência presencial também resultou negativa. Conforme certidão do ID 25993791, a oficiala de justiça diligenciou no endereço indicado, mas não localizou a empresa executada nem o executado JOUBREM PINHEIRO, tendo sido informada por moradoras e pela proprietária do imóvel que os executados eram desconhecidos no local e que a empresa não funcionava no endereço indicado. Nesse contexto, estão suficientemente demonstradas as tentativas frustradas de localização dos executados, sendo cabível a citação por edital, nos termos do art. 256, II, do CPC. Ressalte-se que, por se tratar de execução, o edital deverá observar o prazo de 20 (vinte) dias, nos termos do art. 257, III, do CPC, após o qual terá início o prazo legal para pagamento e, conforme o caso, oposição de embargos à execução. Assim, defiro o pedido formulado no ID 26353328 e determino a citação por edital dos executados COMERCIAL PINHEIRO LTDA – CNPJ nº 07.805.027/0001-09 e JOUBREM PINHEIRO – CPF nº 675.744.752-53, com prazo de 20 (vinte) dias, observadas as formalidades legais. Decorrido o prazo do edital, certifique-se o transcurso e observe-se o prazo legal para pagamento voluntário e eventual oposição de embargos à execução. Quanto ao pedido de bloqueio via SISBAJUD, por ora, aguarde-se a regular citação editalícia e o decurso dos prazos legais. Após, não havendo pagamento, manifestação ou oposição de embargos, voltem os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento da execução. Caso a parte exequente requeira novas pesquisas eletrônicas ou novas diligências que demandem recolhimento, deverá comprovar o recolhimento das custas correspondentes. Intime-se. Macapá/AP, 27 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.