Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0059432-30.2016.8.03.0001.
REQUERENTE: D. P. DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA.
REQUERIDO: J. KELLY CORREA MARQUES DECISÃO I - PROCEDA à reexpedição do alvará de levantamento eletrônico referente ao montante de R$ 598,93, devidamente bloqueado e transferido para conta judicial conforme certidão de ID 19649930, devendo o novo documento ser instruído obrigatoriamente com o número da conta judicial específica e demais dados necessários para sanar a falha operacional bancária noticiada no ID 26255671, viabilizando o efetivo recebimento dos valores pela credora; II -
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) INDEFIRO o pedido de penhora e avaliação dos bens móveis que guarnecem a residência da executada (aparelhos celulares, notebooks, televisores, aparelhos de ar-condicionado, eletrodomésticos e afins), listados no ID 21945284, por reconhecer a impenhorabilidade de tais itens nos termos do Art. 833, inciso II, do CPC, visto que integram o patrimônio mínimo necessário à dignidade da devedora e não restou comprovado que se tratam de objetos suntuosos ou de elevado valor que extrapolem o médio padrão de vida; III - CONDICIONO o deferimento da nova pesquisa de ativos financeiros via sistema SISBAJUD, na modalidade de reiteração automática ("teimosinha"), ao prévio recolhimento das custas administrativas complementares pela parte exequente, tendo em vista que a credora não goza dos benefícios da gratuidade de justiça e a diligência configura renovação de ato processual já intentado anteriormente. Assim, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das referidas custas para a ativação do sistema de busca de ativos pelo saldo remanescente do débito, sob pena de indeferimento da medida. Cumpra-se. Intime-se. Macapá/AP, 22 de abril de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá