Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6001634-82.2025.8.03.0004.
REQUERENTE: ESSIENE DE FREITAS CORREA BOSQUE
REQUERIDO: MUNICIPIO DE PRACUUBA DECISÃO A análise dos demonstrativos de valores apresentados pela parte exige conhecimentos mais técnicos sobre cálculos. Assim, ainda não é possível homologar nenhum valor apresentado.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Vara Única da Comarca de Amapá Praça Barão do Rio Branco, 64, Centro, Amapá - AP - CEP: 68950-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7102410453 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Diante do exposto, determino a remessa do feito à Contadoria Judicial a fim de informar se a planilha da reclamante está correta. Retornando os autos da contadoria com indicação de necessidade de adequações, intime-se a parte autora, com prazo de 5 (cinco) dias. Caso contrário, façam os autos conclusos. Amapá/AP, datado e assinado eletronicamente. MARCK WILLIAM MADUREIRA DA COSTA Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Amapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.