Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6065082-72.2024.8.03.0001.
AUTOR: SOCIEDADE BENEFICENTE SAO CAMILO
REU: GRACILENE ALEIXO BARROS DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos etc. Considerando a natureza da demanda e privilegiando os meios adequados de solução consensual dos conflitos, nos termos dos arts. 3º, §3º, e 334 do Código de Processo Civil, DESIGNE-SE audiência de conciliação perante o CEJUSC, em data e horário a serem oportunamente agendados. INTIMEM-SE as partes e seus procuradores para comparecimento ao ato, advertindo-se de que deverão observar as disposições legais pertinentes à audiência de conciliação. Cumpra-se. Macapá/AP, 26 de maio de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá