Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0049103-27.2014.8.03.0001.
EXEQUENTE: ESTADO DO AMAPA
EXECUTADO: O. CARNEIRO RIBEIRO DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Cuida-se de requerimento de levantamento da restrição lançada via SERASAJUD em nome da empresa executada, sob o fundamento de que a execução foi encerrada. A empresa executada parte de premissa equivocada para fundamentar o requerimento. A execução não foi extinta, apenas foi arquivada na forma do art. 40, §2º da LEF. Eventualmente, caso venha a ocorrer a prescrição ou a quitação da dívida, o feito por ser extinto, mas não o foi. Desta forma, subsistem os fundamentos para manutenção do nome da empresa executada no cadastro de inadimplentes, razão pela qual indefiro o pleito. Intime-se e, nada mais havendo a título de requerimento, retornem os autos ao arquivo. Macapá/AP, 26 de junho de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá