Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6008724-53.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: E.S.M E DIAS LTDA
EXECUTADO: DOUGLAS DOS SANTOS GUIMARAES DECISÃO O autor apresentou comprovante de pagamento das custas para emissão da carta precatória, quando na verdade deveria ter realizado o pagamento das custas para o cumprimento da missiva no juízo deprecado. Primeiramente, certifique a secretaria sobre o andamento da carta precatória no juízo deprecado. Caso ela não tenha sido arquivada, intimar o autor para realizar o pagamento das custas referentes ao cumprimento, cujo pagamento deve ocorrer junto ao juízo deprecado (por meio de guia de custas emitida junto ao TJPA) e anexar tais comprovantes àqueles autos. Caso a carta tenha sido arquivada, expeçam nova carta precatória para citação do requerido, endereçada à comarca da Afuá-PA, devendo o autor diligenciar junto àquele juízo, devendo providenciar o necessário ao cumprimento da missiva, incluindo o pagamento das custas exigidas pelo juízo. Cumpra-se.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Macapá/AP, 7 de maio de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.