Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003998-43.2022.8.03.0002.
EXEQUENTE: AUTO ADESIVOS PARANA S.A
EXECUTADO: R. M. COLARES, RILDO MORAES COLARES DECISÃO Execução de título extrajudicial. AUTO ADESIVOS PARANÁ S.A., nos autos da Execução de Título Extrajudicial que move em face de R.M COLARES e RILDO MORAES COLARES, postula a concessão de prazo para aguardar a resposta aos ofícios encaminhados às fintechs: Guiabolso, Nubank, Nexoos, Urbe-ME, PagSeguro, Creditas, PayPal, Yubb e Neon, que ainda não se manifestaram. O pedido se mostra pertinente e em consonância com o regular desenvolvimento do feito executivo, notadamente com o dever de cooperação e com o interesse na efetividade da prestação jurisdicional.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, DEFIRO o requerimento e CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para o aguardo das respostas dos ofícios expedidos às referidas fintechs. Decorrido o prazo, com ou sem as respostas, intime-se a exequente para, no de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, promovendo o regular prosseguimento da execução. Intime-se. Cumpra-se. Santana/AP, 12 de junho de 2026. CARLINE REGINA DE NEGREIROS CABRAL NUNES Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana