Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0039089-47.2015.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ABEL AZEREDO RIBEIRO, AZEREDO COMERCIO E TRANSPORTE LTDA, ROSA BORGES SARAIVA DECISÃO Considerando o recolhimento das custas no ID 27671226, bem como o pedido de realização de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, verifico que a última planilha de cálculo constante nos autos data de 30/10/2024, conforme ID 15703059. Assim, embora cabível a diligência requerida, mostra-se necessária a prévia atualização do débito, a fim de delimitar corretamente o valor a ser objeto de constrição.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, defiro a realização de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo período de 30 (trinta) dias, em nome da parte executada, observando-se o limite do débito atualizado. Contudo, antes da efetivação da ordem, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos planilha de débito atualizada. Com a juntada da planilha atualizada, proceda-se à realização da pesquisa e bloqueio via SISBAJUD, conforme deferido. Intime-se. Macapá/AP, 14 de junho de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá