Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6001726-03.2024.8.03.0002.
REQUERENTE: VILMA SILVA CARDOSO, ADENILSON PEREIRA, ALUISIO DA SILVA LOPES, GILMAR DA SILVA BRITO, GILVANDRO ANTONIO OLIVEIRA MIRANDA JUNIOR
REQUERIDO: MUNICIPIO DE SANTANA SENTENÇA
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Trata-se de RPV sobre a qual o MUNICIPIO DE SANTANA foi devidamente intimado para efetuar o pagamento de R$ 6.701,55 (seis mil setecentos e um reais e cinquenta e cinco centavos - sem retenções) em favor dos exequentes (VILMA SILVA CARDOSO - CPF: 867.105.912-04, ADENILSON PEREIRA - CPF: 664.031.542-49, ALUISIO DA SILVA LOPES - CPF: 433.628.422-91, GILMAR DA SILVA BRITO - CPF: 716.934.912-49 e GILVANDRO ANTONIO OLIVEIRA MIRANDA JUNIOR - CPF: 815.224.362-00. Os RPV's foram devidamente expedidos (ID's 25692489/ 25692490/ 25693376, 25694561 e 25693377). O executado efetuou o depósito do débito, conforme comprovante juntado no ID 28753788. Pelo exposto, extingo a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. À Secretaria para que: Expeçam-se os respectivos alvarás de levantamento em nome da Sociedade individual de advogados ROANE GÓES ADVOCACIA Nº 1400/AP e CNPJ: 25.143.902/0001-08, considerando os poderes constantes nas Procurações juntadas. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Intimem-se. Cumpra-se. Santana/AP, 15 de junho de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juiz(a) de Direito 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana