Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6006323-78.2025.8.03.0002.
EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A
EXECUTADO: E. M. PINHEIRO LTDA DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Intimação - 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4877650596 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pelo Banco Bradesco. Considerando a edição da Resolução nº 683/2026 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a racionalização da tramitação das execuções de títulos extrajudiciais ajuizadas por instituições financeiras, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1º, § 1º, da referida Resolução, alternativamente: I – comprove a localização da parte executada ou a existência de bens passíveis de penhora; II – demonstre fato superveniente que justifique o prosseguimento da execução; ou III – evidencie que o título exequendo, na data da distribuição da ação, não se enquadrava nos parâmetros fixados pela Resolução nº 683/2026. Decorrido o prazo sem manifestação ou não sendo demonstrada qualquer das hipóteses acima, voltem os autos conclusos para análise da incidência do art. 1º da Resolução nº 683/2026 e eventual extinção do feito, sem resolução do mérito. Intime-se. Cumpra-se. Santana/AP, 1 de julho de 2026. ANA THERESA MORAES RODRIGUES Juíza de Direito 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana