Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6016917-91.2024.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: SANTOS EMPREENDIMENTOS LTDA, RAFAEL SANTOS DA SILVA DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento de valores em favor do Exequente para recebimento dos valores tornados indisponíveis via SISBAJUD para a conta Banco 001 – Banco do Brasil; agência 3793-1; conta 19-1. Após a expediçao do alvará, intimar o Requerente para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha atualizada do débito (já deduzido o valor levantado) requerendo o que entender direito para satisfação do crédito. Cumpra-se. Macapá/AP, 18 de fevereiro de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)