Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0027416-91.2014.8.03.0001.
EXEQUENTE: NEY CABRAL ROCHA
EXECUTADO: ESTADO DO AMAPA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO AMAPA DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
Cuida-se de pedido de cessão de homologação de cessão de crédito formulado por PJUS COBALTO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS DE PRECATÓRIOS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA. A homologação de cessão de crédito após a expedição do precatório deve ser apresentada ao Juízo da Secretaria de Precatórios nos autos distribuídos para pagamento da requisição que, no presente caso, é o feito de nº 0006167-72.2023.8.03.0000. Portanto, intime-se a cessionária para que requeira a homologação naqueles autos, promovendo-se o arquivamento destes. Macapá/AP, 16 de junho de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá