Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0044185-62.2023.8.03.0001.
REQUERENTE: MANOEL GOMES FILHO
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Recebo os autos neste juízo.
DIANTE DO EXPOSTO, considerando a juntada das fichas financeiras do credor em relação ao ano de 2012 (ID 28766322), conforme requerido pela Contadoria (ID 28766381), determino a remessa dos autos à Contadoria para analisar as planilhas de IDs 28766200 e 28766273 e verificar qual está de acordo com o título executivo judicial. Caso nenhuma esteja integralmente de acordo com a sentença e com os parâmetros ora fixados, deverá a Contadoria apresentar a planilha de cálculos com a apuração do valor devido no prazo de 15 dias. Com o retorno dos autos, intimar as partes para manifestação em 15 dias. Macapá/AP, 8 de junho de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara de Fazenda Pública de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.