Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6020070-69.2023.8.03.0001.
REQUERENTE: MARCOS MELO GAMA
REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO A planilha de cálculos apresentada atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, obedece ao período indicado na sentença e respeita os índices de juros e de correção monetária determinados pelo Juízo. Verifica-se, também, que o cálculo da contribuição previdenciária está de acordo com o recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça (RESP nº 1.268.737), que prescreve que os valores a serem retidos a título da referida contribuição devem ser calculados sobre somente o valor bruto corrigido monetariamente, com a aplicação dos juros moratórios somente a após o destaque do valor da contribuição previdenciária. O reclamado manifestou anuência aos cálculos apresentados (#29258622).
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
DIANTE DO EXPOSTO, homologo os cálculos apresentados (#27042099), devendo ser procedido da seguinte forma: 1) Certifique-se de que na planilha de cálculos apresentada, contenha as informações necessária à expedição do Ofício Requisitório. Em havendo ausência de informações, INTIMAR o Autor, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar aos autos dados indispensáveis para a expedição de Requisição de Pequeno Valor e Ofício Requisitório de Precatório; 1.1) Sanadas as inconsistências, EXPEDIR PRECATÓRIO de natureza alimentar, no valor de R$ 204.691,64; 2) Cumprida a determinação acima, arquivar o processo. Intimar as partes desta decisão. Macapá/AP, 29 de junho de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá