Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6045541-19.2025.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: K F VIEIRA LTDA, KESIA FERREIRA VIEIRA DECISÃO Verifica-se que a parte exequente já foi intimada, tanto por decisão judicial quanto por ato ordinatório, para promover o recolhimento das custas necessárias à expedição do edital de citação, permanecendo, contudo, inerte. Dessa forma, concedo à parte exequente o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o recolhimento das custas indispensáveis à expedição do edital de citação, sob pena de suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de ulterior reconhecimento da prescrição intercorrente, se presentes os seus requisitos legais.
Publicação Automática - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 4ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2021803001?pwd=L2ZpaDZOUERLYjdtQ2ZkZFdiMmQ4QT09 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 22 de julho de 2026. ALAIDE MARIA DE PAULA Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível de Macapá