Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6046743-65.2024.8.03.0001.
EXEQUENTE: JOAO PAULO DA SILVA LOPES
EXECUTADO: SELIZ KILDERE SILVA AGUIAR DECISÃO Considero válida a diligência de intimação por telefone (ID26818812), aplicando-se por analogia a regra prevista no art. 19 da Lei nº 9.099/1995, conforme decisões já proferidas nos autos (ID23310359/ID23982507), pois o meio eletrônico foi indicado pelo próprio réu, que mudou de número sem comunicar este juízo. Portanto, determino o retorno dos autos à Secretaria para contagem do prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de embargos à execução, a contar da data da diligência. Certificado o decurso do prazo, sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada (ID26818802), em favor do autor, com autorização de resgate por seu advogado, constituído com poderes expressos para receber e dar quitação, intimando-se o favorecido para impulsionar o processo em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Cumpra-se. Macapá/AP, 5 de março de 2026. LUIS GUILHERME CONVERSANI Juiz(a) de Direito do 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 5º Juizado Especial Cível da Zona Norte de Macapá Rodovia Norte Sul, s/n, Infraero, Macapá - AP - CEP: 68908-001 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/2210913174 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)