Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003305-17.2017.8.03.0008.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
EXECUTADO: G. S. DE LIMA COMERCIO DECISÃO A parte autora requereu concessão de prazo para efetuar o pagamento das custas processuais para realização da consulta ao SISBAJUD. Concedo o prazo adicional de cinco dias para que o Banco credor efetue o pagamento das custas. Em seguida cumpra-se a decisão de ID 26887225. Laranjal do Jari/AP, 3 de junho de 2026. LUCIANA BARROS DE CAMARGO Juiz(a) de Direito do 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/07/2026, 00:00
Decurso de Prazo
27/06/2026, 00:03
Documento (Certidão)
24/06/2026, 10:46
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003305-17.2017.8.03.0008.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
EXECUTADO: G. S. DE LIMA COMERCIO DECISÃO Habilite-se o patrono da parte autora (ID 26369735). Concedo o prazo de cinco dias para o credor se manifestar, sob pena de arquivamento.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Laranjal do Jari/AP, 24 de fevereiro de 2026. LUCIANA BARROS DE CAMARGO Juiz(a) de Direito do 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003305-17.2017.8.03.0008.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
EXECUTADO: G. S. DE LIMA COMERCIO DECISÃO Cumpra-se o item 1 e seguintes da decisão de ID26887225. Laranjal do Jari/AP, 4 de maio de 2026. LUCIANA BARROS DE CAMARGO Juiz(a) de Direito do 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2026, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003305-17.2017.8.03.0008.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
EXECUTADO: G. S. DE LIMA COMERCIO DECISÃO A parte autora requereu concessão de prazo para efetuar o pagamento das custas processuais para realização da consulta ao SISBAJUD. Concedo o prazo adicional de cinco dias para que o Banco credor efetue o pagamento das custas. Em seguida cumpra-se a decisão de ID 26887225. Laranjal do Jari/AP, 3 de junho de 2026. LUCIANA BARROS DE CAMARGO Juiz(a) de Direito do 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/06/2026, 00:00
Deferimento em Parte
03/06/2026, 15:10
Conclusão (para decisão)
01/06/2026, 09:20
Petição (Petição inicial)
31/05/2026, 20:27
Decurso de Prazo
30/05/2026, 00:09
Decurso de Prazo
30/05/2026, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2026, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA POLO PASSIVO:
EXECUTADO: G. S. DE LIMA COMERCIO FINALIDADE: Intima-se a parte credora para efetuar o pagamento das custas judiciais referente a consulta ao sistema solicitado, no prazo de 05 dias. Laranjal do Jari, 5 de maio de 2026. JESSICA CORREA FERREIRA Gestor Judiciário
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/v1tjaplaranjaljari CERTIDÃO/NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO PROCESSO n. 0003305-17.2017.8.03.0008 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário] >EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO:
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003305-17.2017.8.03.0008.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
EXECUTADO: G. S. DE LIMA COMERCIO DECISÃO Habilite-se o patrono da parte autora (ID 26369735). Concedo o prazo de cinco dias para o credor se manifestar, sob pena de arquivamento.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se. Laranjal do Jari/AP, 24 de fevereiro de 2026. LUCIANA BARROS DE CAMARGO Juiz(a) de Direito do 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
23/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003305-17.2017.8.03.0008.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
EXECUTADO: G. S. DE LIMA COMERCIO DECISÃO Cumpra-se o item 1 e seguintes da decisão de ID26887225. Laranjal do Jari/AP, 4 de maio de 2026. LUCIANA BARROS DE CAMARGO Juiz(a) de Direito do 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/06/2026, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2026, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003305-17.2017.8.03.0008.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
EXECUTADO: G. S. DE LIMA COMERCIO DECISÃO A parte autora requereu concessão de prazo para efetuar o pagamento das custas processuais para realização da consulta ao SISBAJUD. Concedo o prazo adicional de cinco dias para que o Banco credor efetue o pagamento das custas. Em seguida cumpra-se a decisão de ID 26887225. Laranjal do Jari/AP, 3 de junho de 2026. LUCIANA BARROS DE CAMARGO Juiz(a) de Direito do 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/06/2026, 00:00
Deferimento em Parte
03/06/2026, 15:10
Conclusão (para decisão)
01/06/2026, 09:20
Petição (Petição inicial)
31/05/2026, 20:27
Decurso de Prazo
30/05/2026, 00:09
Decurso de Prazo
30/05/2026, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2026, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA POLO PASSIVO:
EXECUTADO: G. S. DE LIMA COMERCIO FINALIDADE: Intima-se a parte credora para efetuar o pagamento das custas judiciais referente a consulta ao sistema solicitado, no prazo de 05 dias. Laranjal do Jari, 5 de maio de 2026. JESSICA CORREA FERREIRA Gestor Judiciário
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/v1tjaplaranjaljari CERTIDÃO/NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO PROCESSO n. 0003305-17.2017.8.03.0008 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário] >EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO:
21/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/05/2026, 00:50
Decurso de Prazo
15/05/2026, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2026, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA POLO PASSIVO:
EXECUTADO: G. S. DE LIMA COMERCIO FINALIDADE: Intima-se a parte credora para efetuar o pagamento das custas judiciais referente a consulta ao sistema solicitado, no prazo de 05 dias. Laranjal do Jari, 5 de maio de 2026. JESSICA CORREA FERREIRA Gestor Judiciário
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/v1tjaplaranjaljari CERTIDÃO/NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO PROCESSO n. 0003305-17.2017.8.03.0008 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário] >EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO:
06/05/2026, 00:00
Outras Decisões
04/05/2026, 17:38
Conclusão (para decisão)
16/04/2026, 13:42
Decurso de Prazo
16/04/2026, 00:09
Publicação
08/04/2026, 02:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2026, 01:35
Petição (Petição inicial)
31/03/2026, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA POLO PASSIVO:
EXECUTADO: G. S. DE LIMA COMERCIO FINALIDADE:
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/my/v1tjaplaranjaljari CERTIDÃO/NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO PROCESSO n. 0003305-17.2017.8.03.0008 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Bancário] >EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Intime-se a parte credora para efetuar o pagamento das custas judiciais referente a consulta ao sistema solicitado, no prazo de 05 dias, nos termos da Lei nº 3285 de 26/08/2025. Laranjal do Jari, 30 de março de 2026. JESSICA CORREA FERREIRA Gestor Judiciário
31/03/2026, 00:00
Decurso de Prazo
17/03/2026, 10:43
Publicação
10/03/2026, 17:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2026, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003305-17.2017.8.03.0008.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
EXECUTADO: G. S. DE LIMA COMERCIO DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por BANCO DA AMAZONIA SA em face de G. S. DE LIMA COMERCIO. O executado foi citado por edital, sendo-lhe nomeada a Defensoria Pública do Estado do Amapá como curadora especial, nos termos do art. 72, II, do CPC. Sobreveio manifestação da curadora especial (Id. 25917585), na qual apresentou impugnação genérica aos fatos narrados na inicial. É o necessário relatório. Decido. Nos termos do art. 914 do CPC, a defesa do executado, em execução fundada em título extrajudicial, deve ser veiculada por meio de embargos à execução, os quais constituem ação autônoma, dependente de garantia do juízo (art. 914, §1º, e art. 919 do CPC). A manifestação apresentada pela curadora especial não se reveste da forma processual adequada para impugnar a execução, pois não foi apresentada sob a forma de embargos à execução, nem há notícia de garantia do juízo. Ademais, ainda que se considere a atuação da curadoria especial — cuja finalidade é assegurar o contraditório mínimo ao revel citado por edital — a impugnação por negativa geral não tem o condão de desconstituir a presunção de certeza, liquidez e exigibilidade do título executivo extrajudicial regularmente instruído com a inicial (art. 784 do CPC). Ressalte-se que o art. 341, parágrafo único, do CPC, invocado na manifestação, afasta os efeitos da revelia quanto à presunção de veracidade dos fatos, porém tal dispositivo aplica-se ao procedimento comum de conhecimento, não afastando a sistemática própria do processo de execução, cuja defesa possui disciplina específica. No caso concreto, a execução encontra-se devidamente instruída com título executivo extrajudicial apto a embasar a pretensão executiva, inexistindo, até o presente momento, impugnação válida capaz de obstar o regular prosseguimento do feito. Dessa forma, a manifestação apresentada não suspende nem impede o curso da execução.
Ante o exposto, rejeito a contestação apresentada pela curadora especial, por inadequação da via eleita, e determino o regular prosseguimento da execução. Determino o prosseguimento do feito. A parte exequente requereu a consulta aos sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud a fim de localizar bens do devedor. Defiro o pedido do credor. 1. Intime-se a parte credora para efetuar o pagamento das custas judiciais referente a consulta ao sistema solicitado, no prazo de 05 dias, nos termos da Lei nº 3285 de 26/08/2025. 2. Com o pagamento, proceda a penhora online na conta da parte executada, via SISBAJUD de forma reiterada pelo prazo de 30 (trinta) dias (modalidade TEIMOSINHA), no valor indicado na planilha do credor. Aguarde-se a resposta do Sistema SISBAJUD. Em seguida, juntem-se os respectivos documentos pertinentes ao sistema. Determino que tornados indisponíveis ativos financeiros da parte executada, seja realizada a imediata transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução, isso porque muito embora o artigo 854, §2º do CPC determine a prévia intimação do executado se manifestar acerca da penhora, entendo que a imediata transferência dos valores visa imprimir maior celeridade ao feito, bem como evitar a ausência de incidência de correção monetária à quantia bloqueada, o que traz benefícios para ambas as partes. Existindo quantia penhorada, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) cinco dias. Não apresentada manifestação pelo executado, no prazo de 5 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Expeça-se alvará em favor do credor. 3. Inexistindo valores, proceda a consulta aos sistemas Renajud e Infojud a fim de localizar bens do devedor. Por fim, intime-se a parte credora para se manifestar, no prazo de cinco dias. Laranjal do Jari/AP, 4 de março de 2026. LUCIANA BARROS DE CAMARGO Juiz(a) de Direito do 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI
06/03/2026, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
04/03/2026, 19:42
Conclusão (para decisão)
26/02/2026, 12:00
Petição (Petição inicial)
25/02/2026, 18:50
deferimento
24/02/2026, 22:08
Petição (Petição inicial)
11/02/2026, 09:48
Conclusão (para decisão)
09/02/2026, 08:51
Decurso de Prazo
08/02/2026, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2026, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0003305-17.2017.8.03.0008.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
EXECUTADO: G. S. DE LIMA COMERCIO DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: [email protected] Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos. Laranjal do Jari/AP, 28 de janeiro de 2026. LUCIANA BARROS DE CAMARGO Juiz(a) de Direito do 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI
29/01/2026, 00:00
Outras Decisões
28/01/2026, 12:20
Conclusão (para decisão)
21/01/2026, 09:03
Petição (Petição inicial)
20/01/2026, 19:31
Confirmada
14/11/2025, 07:52
Expedida/Certificada
04/11/2025, 12:37
Decurso de Prazo
04/11/2025, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Citação
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA
EXECUTADO: G. S. DE LIMA COMERCIO Edital de CITAÇÃO da(s) parte(s) devedora para os termos da presente ação e para que, em 3 (três) dias, da citação, pague o principal e cominações legais, honorários advocatícios e custas processuais e, na mesma oportunidade, INTIMAÇÃO para, querendo, opor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, salvo na execução por carta (art. 915, § 2º, do CPC). Honorários fixado em 10% do crédito exequendo, o qual será reduzido à metade, caso quitada a dívida. Ressalvo que esse percentual poderá ser elevado até 20% se rejeitados os embargos à execução ou, se não forem opostos, ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado da parte exequente. Caso reconheça o crédito exequendo e depositando 30% do valor em execução, INCLUINDO custas e honorários, poderá a parte executada, no mesmo prazo, requerer o parcelamento da dívida remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, ciente de que a inadimplência implicará vencimento antecipado das parcelas não pagas e incidência de multa de 10% sobre o crédito remanescente. O parcelamento importará renúncia ao direito de opor embargos, devendo a parte exequente ser ouvida em 5 (cinco) dias. Valor da dívida: R$ 73.883,73 (setenta e três mil, oitocentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos). INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Nome: G. S. DE LIMA COMERCIO CNPJ: 17.049.581/0001 Endereço: AVENIDA AMÉLIA DIAS DOS SANTOS, 654, KIT NET, PERPÉTUO SOCORRO, Macapá - AP - CEP: 68909-140, DANIEL KEITH LUDWIG, COMERCIAL, 956. Laranjal do Jari / AP, 22 de setembro de 2025. LUCIANA BARROS DE CAMARGO Juiz(a) Titular da 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI
Citação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª VARA DE COMPETÊNCIA E TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE LARANJAL DO JARI Av. Tancredo Neves, s/n, Agreste, Laranjal do Jari - AP - CEP: 68920-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/v1tjaplaranjaljari EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de 20 dias) IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo Nº.: 0003305-17.2017.8.03.0008 (PJe) Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Incidência: [Cédula de Crédito Bancário]