Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 6001509-17.2025.8.03.0004.
RECORRENTE: MUNICIPIO DE AMAPA/
RECORRIDO: LUIZ DE SOUZA NEGRAO/Advogado(s) do reclamado: ELIZEU ALBERTO COSTA DOS SANTOS, JOANA RAFAELA FERREIRA CARDOSO DA FONSECA DECISÃO Nos termos do art. 6º, §1º, do Regimento Interno deste Colegiado (Resolução nº 1328/2019-TJAP), o juízo de admissibilidade dos recursos será feito pela Turma Recursal, competindo aos Juizados Especiais de origem processá-los na forma da lei até a remessa ao órgão recursal. No caso, a insurgência é tempestiva e o preparo é dispensado, com fulcro no art. 1007, §1º, do CPC. Nesse sentido,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete Recursal 02 Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Número do Classe processual: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECEBO o recurso interposto, somente em seu efeito devolutivo. Contrarrazões já apresentadas. Venham os autos conclusos para julgamento. Cumpra-se. CESAR AUGUSTO SCAPIN Juiz de Direito do Gabinete Recursal 02 OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.