Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 6011940-56.2024.8.03.0001.
EXEQUENTE: COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GAS S A
EXECUTADO: J. SILVA E J. PINTO EMPREENDIMENTOS LTDA, JOELMO BATISTA PINTO DECISÃO
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos. I- Defiro a habilitação da advogada DANIELA NALIO SIGLIANO, OAB/SP nº 184.063, conforme substabelecimento sem reserva de poderes juntado aos autos, devendo a Secretaria promover as anotações necessárias e realizar as futuras intimações em seu nome. II- Indefiro, por ora, o pedido de expedição de alvará eletrônico, tendo em vista a inexistência de valores disponíveis para levantamento, conforme certificado nos autos (ID 17083029). III- Quanto ao pedido de nova pesquisa via INFOJUD, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas correspondentes, nos termos da Lei Ordinária Estadual nº 3.285/2025, sob pena de indeferimento da diligência. IV- Indefiro o pedido de expedição de ofício ao DETRAN/PA para informação de débitos incidentes sobre o veículo penhorado, por não se tratar de atribuição daquele órgão para os fins pretendidos nesta execução. V- Defiro a expedição de ofício à Secretaria de Estado da Administração – SEAD para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se o executado JOELMO BATISTA PINTO integra os quadros funcionais do Estado do Amapá, indicando, em caso positivo, o órgão de lotação e os respectivos dados remuneratórios. Intime-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 16 de junho de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá