Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 6062323-38.2024.8.03.0001.
REQUERENTE: RAIMUNDA RAMOS DE SOUZA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela parte credora. O ente executado não impugnou a planilha. De mais a mais, não há renúncia expressa de valores que excedem o teto do precatório a fim de receber o crédito via Requisição de Pequeno Valor.
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
DIANTE DO EXPOSTO, homologo os cálculos apresentados pelo exequente, devendo ser procedido da seguinte forma: 1) Intimar a parte exequente para fornecer seus dados bancários e os de seu patrono ou escritório advocatício, bem assim o número de meses de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), a data inicial e a data final do RRA, no prazo de cinco dias, caso não constem nos autos, uma vez que são informações obrigatórias para expedição do competente ofício requisitório. 2) Com a juntada da informação mencionada no item anterior, EXPEDIR PRECATÓRIO no valor descrito na planilha juntada pelo credor. 3) Cumprida a determinação acima, arquivar o processo. 7. Macapá/AP, 8 de junho de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá