Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 0000603-09.2023.8.03.0002.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LUCRECIA DOS SANTOS DA SILVA DECISÃO Visando a satisfação da obrigação,
Intimação - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/my/snt3varacivel Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro em parte os pedidos de id 24520650. a) Proceda-se a pesquisa de valores em nome da executada via SISBAJUD até o limite da execução; b) Defiro a penhora dos direitos aquisitivos sobre o veículo da executada, Marca/Modelo: FIAT/MOBI LIKE, placa: QLS9D12, Renavam: 01246918517, fab/mod: 2020/2021, Chassi: 9BD341ACXMY699129, potência/cilindrada: 75CV/999. b.1) OFICIE-SE à instituição financeira AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO para que informe se o contrato com garantia de alienação fiduciária referente ao veículo Marca/Modelo: FIAT/MOBI LIKE, placa: QLS9D12, Renavam: 01246918517, fab/mod: 2020/2021, Chassi: 9BD341ACXMY699129, potência/cilindrada: 75CV/999, firmado com a executada, LUCRECIA DOS SANTOS DA SILVA - CPF: 519.665.142-04, ainda persiste sob o respectivo bem. Caso persista, qual a data prevista para sua quitação, consignado o prazo de 10 (dez) dias para resposta. c) Proceda-se a restrição do veículo descrito acima, no sistema RENAJUD, quanto à transferência e circulação. Quanto ao item ‘b’, será analisada a necessidade apenas caso restem negativas as diligências acima. Providências necessárias. Intimem-se. Santana/AP, 9 de abril de 2026. MICHELLE COSTA FARIAS Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana