Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0003172-17.2022.8.03.0002.
EXEQUENTE: MODAXO BRASIL TECNOLOGIA LTDA
EXECUTADO: VIACAO MACAPA E TURISMO LTDA DECISÃO
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana Rua Cláudio Lúcio Monteiro, 900, Centro, Santana - AP - CEP: 68928-259 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4231344987 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que a parte credora requer a expedição de ofício à Secretaria de Estado de Transportes (SETRAP), a fim de obter informações acerca da existência de créditos, repasses, subsídios ou compensações tarifárias eventualmente devidos à executada, em decorrência da exploração das Ordens de Serviço nº 008, 0010 e 0011/2023-DT/SETRAP. DECIDO. No caso dos autos, verifica-se que já foi deferida a penhora de percentual do faturamento da empresa executada, nos termos do art. 866 do Código de Processo Civil, diante das reiteradas tentativas frustradas de satisfação do crédito exequendo. Consta, ainda, que o representante legal da parte devedora foi nomeado administrador-depositário, devendo apresentar a forma de administração e o esquema de pagamento da penhora incidente sobre o faturamento da empresa. Todavia, a medida não logrou efetividade, uma vez que a parte executada não foi localizada para intimação, circunstância já consignada nos autos. Nesse contexto, considerando a atividade econômica desenvolvida pela executada no ramo de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, reputo pertinente a adoção da medida requerida, a fim de viabilizar a identificação de eventuais créditos passíveis de constrição judicial e conferir efetividade à execução.
Diante do exposto, DEFIRO em parte o pedido formulado pela parte credora e DETERMINO que a Secretaria expeça ofício ao Secretário de Estado de Transportes (SETRAP), para que, no prazo de 105 (dez) dias, informe a este Juízo: a) se existem valores, créditos, repasses, subsídios ou compensações tarifárias a serem pagos à executada VIAÇÃO MACAPÁ E TURISMO LTDA., em decorrência da exploração das Ordens de Serviço nº 008, 0010 e 0011/2023-DT/SETRAP; b) de que forma são realizados os pagamentos relacionados às referidas linhas, indicando se ocorrem de forma direta, bem como a entidade, consórcio ou sistema de bilhetagem responsável pelo processamento e repasse das receitas operacionais à executada. Ressalto que o pedido de retenção direta pela SETRAP será analisado somente após a resposta apresentada nos autos. Com a resposta, intime-se a parte credora para requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos. Intime-se. Santana/AP, 25 de maio de 2026. ELIANA NUNES DO NASCIMENTO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Santana OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.