Publicacao/Comunicacao
Citação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0037657-12.2023.8.03.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: ANDREIA COSTA PACHECO DECISÃO Promova-se a transferência para a conta judicial das importâncias bloqueadas pelo SISBAJUD num total de R$93,88 (noventa e três reais e oitenta e oito centavos), objeto dos protocolos juntados nos Ids 18535853 e 18535856. Após, oficie-se ao Banco do Brasil, agência Setor Público, para que promova a transferência daquelas importâncias, em favor do exequente BANCO DO BRASIL S/A, para a agência 3793-1, conta 19-1. Em seguida,
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749 Fórum de Macapá, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4180143716 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o exequente ao prosseguimento da ação pelo saldo remanescente, no prazo de cinco (5) dias, sob pena de arquivamento. Macapá/AP, 11 de fevereiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.