Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0043396-63.2023.8.03.0001.
APELANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
APELADO: LETICIA APARECIDA MAURICIO LOBATO, JACQUELINE MAURICIO LOBATO, ATACADAO DAS FESTAS LTDA SENTENÇA As partes entabularam acordo para pôr fim a demanda (ID 26027396) Homologo o acordo convolado entre as partes para que produza os seus efeitos legais e, por conseguinte, extingo o processo com fundamento no art. 485, III, b, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar ao pagamento de custas como incentivo ao acordo. Suspendo o curso da execução até o cumprimento do acordo. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Segundo consta na Cláusula 2.11, do acordo firmado entre as partes, “Os valores que eventualmente estiverem bloqueados em juízo por penhora ou arresto, serão levantados pelo EXEQUENTE e amortizados sobre o saldo devedor indicado a CLÁUSULA 1, não sendo parte integrante do acordo”. Portanto, converto o bloqueio em penhora dos valores constantes na certidão de ID 26083590. Expeça-se alvará de levantamento em favor do exequente. Após, arquivem-se os autos. Em caso de descumprimento, o processo poderá ser desarquivado, não havendo quaisquer ônus para o requerente. Macapá/AP, 29 de janeiro de 2026. MATEUS PAVÃO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá OBS.: Publicação de caráter meramente informativo, realizada exclusivamente para fins de saneamento cadastral e atualização dos registros processuais, nos termos do art. 11, § 3º, da Resolução CNJ nº 455/2022, sem incidência de prazo processual.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)